TJBA 04/02/2022 - Pág. 20 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 20
INTIMAÇÃO
8000040-08.2017.8.05.0009 Usucapião
Jurisdição: Anagé
Autor: Guilhermino Benevides Do Rego
Advogado: Alberto De Souza Silva (OAB:BA42083)
Reu: Oneide Do Carmo Campodonico
Advogado: Romelia Marigloria Lessa Azevedo (OAB:BA43148)
Confinante: Claudionor Silva
Confinante: José Rodrigues
Confinante: Valdivo Gusmão
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Anage
Reu: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Autor: Adriana Moura Rego
Intimação:
PUBLICAÇÃO:
Vistos etc.
1. Em que pese a manifestação retro, para que se afigure a extinção do feito, por abandono da parte, como quer o demandado, torna-se imprescindível, além da intimação pessoal de todos os sucessores, consoante dispõe o art. 485, § 1°, do CPC, o ânimo inequívoco
dos demandantes, o que não ocorreu na espécie.
Além disso, entendo que a extinção prematura do feito, em nada prejudica o autor que pode, após sanar as irregularidades apontadas
pelo Demandado, aviar nova ação e perseguir com o direito vindicado no presente autos.
2. Assim sendo, deferido o pedido de fl. 135, e faculto aos autores, mais uma vez, o prazo de 30 (trinta) dias, para sanar as regularidades apresentadas nos autos, assim como promover o cumprimento integral dos despachos do fls. 115, item 04 e 05, sob pena de
extinção do feito, independente de nova intimação.
3. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000013-54.2019.8.05.0009 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Anagé
Requerente: Nailton Correia Lenares
Advogado: Clecia Barros Ferraz (OAB:BA51219)
Requerido: Sandra Correia Lenares
Advogado: Maria Rosa Oliveira Araujo (OAB:BA66751)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO:
Fica intimado o Curador Provisório a juntar aos autos o laudo de perícia médica determinado, conforme quesitos do ofício ID nº
35075839, disponível nos autos eletrônicos, sob pena de extinção.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000436-43.2021.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Gilmar Soares De Brito
Advogado: Maria Rosa Oliveira Araujo (OAB:BA66751)
Reu: Baixu Village Hotel
Advogado: Priscilla Magda Faria Lima (OAB:BA17985)
Reu: Covre Hotel E Pousada- Eireli - Me
Advogado: Priscilla Magda Faria Lima (OAB:BA17985)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO:
Vista à parte autora para os fins do item ‘4’ da decisão ID nº 156522232, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000020-12.2020.8.05.0009 Interdição/curatela
Jurisdição: Anagé
Requerente: Eldiva Oliveira Pires
Advogado: Julimar Barros Pereira (OAB:BA23665)