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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 391

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TJBA 04/02/2022 - Pág. 391 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 391

brança perpetrada pelo Fisco é ilegítima, em razão da ausência de fato gerador. 2. É que, nos termos do quanto decidido pela magistrada a quo
e da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, o Município do Salvador dispõe de meios para proceder, de ofício, à baixa no Cadastro Geral de
Atividades na hipótese do contribuinte não apresentar recolhimento de tributos ou declaração da falta de movimento tributável por período superior a dois anos, após intimação por meio do Diário Oficial do Município, consoante dispõe do art. 234 da Lei nº 7.186/06 (Código
Tributário e de Rendas do Município do Salvador). 3. Logo, verificada a existência de duas execuções fiscais referentes a cobrança de ISS dos
exercícios de 2008 a 2013 e considerando que o apelado deixou de efetuar o pagamento do imposto desde o ano de 2008, cabia ao município
proceder ao cancelamento de sua inscrição desde o ano de 2010, deixando de efetuar a cobrança do tributo a partir dessa data, não podendo
portanto ser o apelado compelido ao pagamento do ISS dos exercícios de 2014 e 2015. 4. No tocante à condenação do Fisco em honorários
advocatícios, verifica-se que a execução manejada pelo Município do Salvador afigura-se claramente indevida, na medida em que inexigível
o título exequendo, de modo que fora o exequente o único responsável pela extinção do feito. 5. A seu turno, o executado fora obrigada a
comparecer ao processo e a constituir advogado nos autos com o fito de se defender. Assim, tem-se por efetivamente devida a condenação
do exequente ao pagamento da verba honorária aos patronos do apelado.(Apelação Cível 0824334-91.2016.8.05.0001, TJBA, Quinta Câmara
Cível, Rel. Desa. MARCIA BORGES FARIA, julgado em 04/03/2020, publicado em 06/03/2020, e-DJ 2572)
Ressalto, por fim, que o fato de não ter havido a publicação da baixa no Diário Oficial do Município não tem o condão de afastar a eficácia da
norma supratranscrita, eis que tal exigência formal é, na verdade, uma garantia do contribuinte, não podendo o Fisco Municipal alegar sua
própria torpeza para obstar a incidência da mencionada norma.
Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários.
Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em
seu favor, acaso existam valores constritos.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Sentença não sujeita a reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - BA, 11 de Janeiro de 2022
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8144623-71.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Condoblue Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Araras
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Incentivo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Ii
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Incentivo Multisetorial I - Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Infinity Hedge - Fundo De Investimento Multimercado
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Infinity Platinum Fundo De Investimento Multimercado
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Leme Fundo De Investimento Em Cotas De Fundos De Investimento Multimercado - Credito Privado
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Polo Real Estate Fundo De Investimento Em Participacoes
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Polo Real Estate Iv Fundo De Investimento Em Participacoes
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrante: Terra Nova Fundo De Investimento De Renda Fixa Institucional Ima-b
Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619)
Impetrado: Secretário Municipal Da Fazenda De Salvador - Ba
Impetrante: Opportunity Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Imobiliarios
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Impetrado: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA E-mail: [email protected]

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