TJBA 04/02/2022 - Pág. 4210 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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intimem-se as partes para que tomem conhecimento do ato a ser praticado. P.R.I Simões Filho(BA), 01 de fevereiro de 2022 Mábile
Machado Borba Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MÁBILE MACHADO BORBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRACI NUNES SENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
ADV: ANTONIO PACHECO NETO - Processo 0303495-39.2013.8.05.0250 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Lenilson Souza Santos - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico
que encontram-se preenchidos os pressupostos processuais para o desenvolvimento e julgamento da lide. Sobretudo que o cerne da
questão, versa sobre matéria de direito e as questões de fato foram devidamente exauridas no feito, pelo que entende esta julgadora
ser cabível o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I, do CPC. Diante disto, em atenção ao princípio da não surpresa
previsto nos arts. 9º e 10º da nova sistemática processualística, determino ao cartório que proceda a conclusão do feito a este fim e
intimem-se as partes para que tomem conhecimento do ato a ser praticado. P.R.I Simões Filho(BA),
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MÁBILE MACHADO BORBA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2022
ADV: LUCIANO PEREIRA SOARES (OAB 25749/BA), LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES (OAB 53496/BA) - Processo 030311579.2014.8.05.0250 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Diana Silva dos Santos - Jaidison Coutinho da Silva - Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória, proposta por Diana Silva dos Santos e Outro, em face do Município de
Simões Filho. À vista dos autos, instada a manifestar-se, a Municipalidade deixou de apresentar defesa, conforme certidão às fls. 59.
Todavia, em razão de figurar no polo passivo ente público, deixo de reconhecer os efeitos da revelia. Diante disto, intimem-se as partes
para que digam se existem provas a produzir. P.R.I. Simões Filho(BA), 01 de fevereiro de 2022 Mábile Machado Borba Juíza de Direito
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2022
ADV: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 28677/BA) - Processo 0501606-61.2016.8.05.0250 - Procedimento Comum Reintegração - AUTOR: EDMUNDO DOS SANTOS - À vista dos autos, instada a manifestar-se, a Municipalidade deixou de apresentar
defesa, conforme certidão às fls. 34 (certidão de citação positiva exarada pelo Oficial de Justiça do Juízo, ato revestido de fé pública),
e certidão de fls. 38, exarada pelo Cartório, registrando a ausência de manifestação da parte ré. Todavia, em razão de figurar no polo
passivo ente público, deixo de reconhecer os efeitos da revelia. Entendo porém, possível o julgamento antecipado, sobretudo que o
cerne da questão, versa sobre matéria de direito, na forma dos artigos 345 inc.II e 355 inc. I e II do CPC. Diante disto, em atenção ao
princípio da não surpresa previsto nos arts. 9º e 10º da nova sistemática processualística, determino ao cartório que proceda a conclusão do feito a este fim e intimem-se as partes para que tomem conhecimento do ato a ser praticado. P.R.I.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2022
ADV: ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 15939/BA) - Processo 0301793-58.2013.8.05.0250 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: Simoes Filho Servico e Comercio de Auto Pecas Ltda - Compulsando os autos, verifico
que encontram-se preenchidos os pressupostos processuais para o desenvolvimento e julgamento da lide. Sobretudo que o cerne da
questão, versa sobre matéria de direito e as questões de fato foram devidamente exauridas no feito, pelo que entende esta julgadora
ser cabível o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I, do CPC. Diante disto, em atenção ao princípio da não surpresa
previsto nos arts. 9º e 10º da nova sistemática processualística, determino ao cartório que proceda a conclusão do feito a este fim e
intimem-se as partes para que tomem conhecimento do ato a ser praticado.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MÁBILE MACHADO BORBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRACI NUNES SENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2022