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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 95

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TJBA 04/02/2022 - Pág. 95 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 95

ADV: GISELDA MARIA GOMES LINS (OAB 16040/BA) - Processo 0504018-62.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento
/ Dissolução - AUTORA: Z. L. F. S. - REQUERIDO: J. S. S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0505748-50.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum
- Guarda - REQUERENTE: Amilton Reis Silva - REQUERIDA: Jociene Conceição de Souza - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: ROQUENALVO FERREIRA DANTAS (OAB 26868/BA), MANUELA BISPO DE LIMA, ANA LÚCIA OLIVEIRA COSTA (OAB
50378/BA) - Processo 0506752-20.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: L. A. N. - RÉU: G. da C. L. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Revogo a Decisão Interlocutória de fls.11 no tocante à fixação dos Alimentos provisórios. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0521679-54.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQTE.: L. dos S. S. - EXECDO.: J. de A. B. dos S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0526951-97.2016.8.05.0001 - Ação de Alimentos - Fixação - REQUERENTE: B. S. L. - RÉU: A. dos S. L. - Inobstante as informações de fls.53/57, intime-se a parte Autora, através da Defensoria
Pública via portal, para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.
P.I.C.
ADV: ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO (OAB 30122/BA) - Processo 0532546-77.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: LEANDRO DOS ANJOS SENA - REQUERIDA: VIVIANE DOS SANTOS SANTOS - Considerando
o quanto requerido em petição de fls.18, torno sem efeito o Despacho de fls.19. Proceda-se à pesquisa nos sistemas conveniados para busca do
endereço da parte Acionada. Encontrado endereço diverso do constante nos autos, expeça-se mandado de citação no novo endereço encontrado. Caso reste infrutífera a pesquisa, intim-se a parte Autora para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. P.I.C.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0533217-03.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Talita Tâmara de Oliveira - REQUERIDO: Julio Cesar Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Revogo a Decisão Interlocutória de fls.14/15 no
tocante à fixação dos Alimentos provisórios. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0542058-84.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - EXEQTE.: EDNA APÓSTOLO DEVEZA - EXECDO.: Gildasio de Jesus Santos - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0542302-42.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQTE.: Y. V. M. dos S. - EXECDO.: G. R. dos S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0542381-21.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: MARIA JANIELE ALVES DOS SANTOS - REQUERIDO: FELIX SOBRAL RAMOS - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os
autos definitivamente com baixa.
ADV: BRUNA OLIVEIRA GALPERIN (OAB 29206/BA), LORENA QUELI OLIVEIRA SANTANA (OAB 46945/BA), CIBELE PITANGUEIRA DA SILVA VIANA (OAB 45376/BA), ELIANE DE LIMA SANTANA BULCÃO (OAB 38397/BA) - Processo 0542990-38.2017.8.05.0001 Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: A. L. de A. F. - EXECDO.: A. C. de A. S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0544106-79.2017.8.05.0001 - Averiguação de Paternidade - Reconhecimento / Dissolução - EXEQTE.: UISMAR SANTOS AMARES DA SILVA - Inobstante as informações de fls.48/50, intime-se
a parte Autora, através da Defensoria Pública via portal, para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento dos autos. P.I.C.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0560785-23.2018.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: I. C. dos S. R. - REQUERIDO: R. S. R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB 13774/BA) - Processo 0566504-54.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Dissolução AUTOR: I. M. C. - RÉ: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0566791-85.2014.8.05.0001 - Averiguação de Paterni-

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