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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 974

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TJBA 04/02/2022 - Pág. 974 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 974

ADV: ROGÉRIO FERREIRA MOTA FILHO (OAB 29381/BA), THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB 24720/BA), VINICIUS MEDRADO
MENDES (OAB 15037/BA), MORGANA RODRIGUES CORTES CORREIA (OAB 40321/BA), VICTOR CARLOS SILVA VALENTIM (OAB
41772/BA), ANANDA JORGE MATTOS (OAB 44179/BA) - Processo 0096547-41.2010.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: Luzia Souza Botta - RÉU: Barra Ville Incorporadora Ltda - Barao Itapoan Incorporadora Ltda - Vistos, etc. Defiro os pedidos formulados às fls. 595/596. Após o recolhimento das custas pertinentes, proceda-se ao bloqueio de valores via Sisbajud relativo ao valor
remanescente apontado. Acaso não obtenha êxito com a diligência supramencionada, com o recolhimento das custas pertinentes, proceda-se
à restrição de eventuais veículos existentes em nome da executada via Renajud, considerando o valor remanescente da dívida. Int. Cumpra-se.
Conclusos oportunamente. Salvador (BA), 13 de janeiro de 2022. Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS MÁRIO MELLO MORAIS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 000093686.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Sanilan Sociedade Industrial de Detergentes Ltda Jose Melo Mendes da Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a Decisão de fl. 113, expeça-se carta. Salvador, 14 de janeiro de 2021. Emanuele da Silva Soares Santos Estagiária de Direito Marielle
Souza Ferreira HegouetDiretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 000093686.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Sanilan Sociedade Industrial de Detergentes Ltda
- Jose Melo Mendes da Silva - De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a
parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo,
observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de
valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO
DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 6ª VARA DE
RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de
Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682.
ADV: ANA CLARA GAMA BULCÃO FREITAS (OAB 33373/BA), KARINE COSTA GONÇALVES (OAB 22418/BA), ALESSANDRA SALES
LOPES FIGUEIREDO (OAB 12940/BA) - Processo 0002572-53.1996.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Industrial
Levorin Sa - RÉU: Tyresoles Comercial de Salvador Ltda - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: Ciência a parte interessada na expedição do protocolo e distribuição da Carta Precatória e documentos diretamente no
sistema PJE (comprovante com número da Carta e Vara de trâmite as fls retro), para o Juízo Deprecado, conforme determinado, bem como
manifeste-se, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 322, requerendo diligências aptas ao prosseguimento do feito.
Intime-se para que proceda ao acompanhamento do trâmite processual da mencionada Carta, tomando todas as providências que se fizerem
necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada. IMPORTANTE: (em caso de não ter sido concedido o benefício da gratuidade
da justiça) para recolhimento ou complementação das custas processuais, deverá efetuar o pagamento em favor do Juízo Deprecado (vinculando ao DAJE o número do processo atribuído a Carta Precatória, bem como a Vara para A qual a mesma foi distribuída) consoante valores
e especificações constantes da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça correspondente. A comprovação do pagamento das custas deverá se dar
nos autos da Carta Precatória, no juízo deprecado. OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes ou fora do padrão especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71)
3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682.
ADV: MÕNICA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 20547/BA), JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 22113/BA),
VINICIUS CORREIA SANTOS GONÇALVES (OAB 28416/BA), JULIANA NOGUEIRA BLUMETTI (OAB 36566/BA), WASHINGTON
LUIZ DIAS PIMENTEL JÚNIOR (OAB 32788/BA), VINICIUS MEIRA DANTAS (OAB 29132/BA), DANIELA SANTOS BOMFIM (OAB
27431/BA) - Processo 0009187-35.1991.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Real Sociedade Espanhola de Beneficencia Hospital Espanhol - RÉU: Antonio Carlos Goncalves Bitencourt - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei
o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça
de fls retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais
correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro
(Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como
com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes
a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante
contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via
Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo
endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por
cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:

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