TJBA 08/02/2022 - Pág. 3092 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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“A guarda é um dos deveres inerentes ao poder familiar (art. 1634, II, CC) e a tutela (art. 36, párag. único, parte final da Lei
8.069/90) e serve, prioritariamente, aos interesses e à proteção da criança e do adolescente, obrigando seu detentor a prestar
assistência material, moral e educacional (art. 33, ECA) (Direito de Família, 2005, pág. 261).”
Na casuística, os autos revelam que o menor encontra-se matriculado desde 2015 em ensino regular na cidade de Itapé, o que
demonstra que reside com o genitor, cabendo ao julgador preservar o melhor interesse do menor, assegurando-lhe bem-estar
que se sobreleva às prerrogativas puramente formais da autoridade parental da genitora, que reside atualmente em outra cidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, concedendo a JAILTON SILVA RAMOS a guarda unilateral do seu filho RAPHAEL
FERREIRA RAMOS, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, até ulterior decisão deste juízo.
Asseguro à genitora o direito de ter o filho consigo durante todo o período de férias escolares do menor, bem como nas festividades de fim de ano (20 de dezembro a 6 de janeiro), dos anos pares.
Considerando que persiste o regime excepcional de trabalho por força da pandemia da covid-19, determino a CITAÇÃO da parte
demandada, por carta precatória, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos do presente feito, sob pena de revelia.
EXPEÇA-SE O TERMO DE GUARDA.
Ciência ao órgão do Ministério Público.
Intimem-se.
ITABUNA/BA, 18 de junho de 2021.
ALYSSON FLORIANO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8002802-34.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Interessado: J. S. R.
Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878)
Interessado: F. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara de Família
Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8002802-34.2021.8.05.0113
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Guarda]
Requerente:INTERESSADO: JAILTON SILVA RAMOS
Requerido: INTERESSADO: FABIANA SANSÃO FERREIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
2022-02-07 14:35:35.029
Sobre a certidão do sr. oficial de justiça, manifeste-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da lei.
Heron Santos de Lima - Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8005458-61.2021.8.05.0113 Curatela
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Maristela Da Cruz Oliveira
Advogado: Dafson Xavier Dos Santos (OAB:BA66277)
Requerido: Carlos Fernando Oliveira