TJBA 08/02/2022 - Pág. 3411 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3411
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte exequente, por seu advogado(a) constituído ou Defensor Público, devidamente intimada para se manifestar, no
prazo de 15 dias, acerca do resultado da tentativa de penhora judicial (BACENJUD NEGATIVO) constante nos autos (anexo).
Juazeiro, 23 de julho de 2021.
Oscar Delfino de Carvalho Neto
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0503735-89.2018.8.05.0146 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: W. G. D. A. L.
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952)
Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135)
Requerente: G. B. L.
Terceiro Interessado: J. R. P. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
________________________________________
Processo: 0503735-89.2018.8.05.0146
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c GUARDA e REGULARIZAÇÃO DE VISITA
REQUERENTE: WESLEY GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, representado por sua genitora, a Sra. JUSCELIA REGO PIRES DE
ALMEIDA
REQUERENTE: GLEDSON BARROSO LEITE
________________________________________
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Compulsando os autos, observo que no despacho de ID nº 72918500, no item 3, foi determinada a intimação das partes, no
prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer o domicílio da criança, o que foi devidamente cumprido em Petição de ID nº 75549707,
informando que o menor reside atualmente em Petrolina-PE.
2. Ato contínuo, no item 3.1, restou estabelecido que decorrido o prazo, o Ministério Público deveria ser intimado para manifestação, inclusive, sobre a remessa destes autos à Comarca de Petrolina/PE, por força do art. 147 do ECA, o que nunca foi cumprido.
3. Assim sendo, cumpra-se o quanto determinado no item 3.1 do despacho de ID nº 72918500, com a maior brevidade possível.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001757-27.2020.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Laura Goncalves Cardoso
Advogado: Leandro Do Nascimento Vidal (OAB:PB24831)
Executado: Albertino Bonfim
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
________________________________________