TJBA 08/02/2022 - Pág. 3412 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3412
Processo: 8001757-27.2020.8.05.0146
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: LAURA GONCALVES CARDOSO
EXECUTADO: ALBERTINO BONFIM
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Vistos etc...
1.
Cumpra-se tudo o quanto determinado no Despacho Anterior (ID nº 149759207), com a maior brevidade possível;
2.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 5 de fevereiro de 2022.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005163-22.2021.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Inventariante: C. A. V.
Advogado: Yuri Silva Medrado (OAB:BA52097)
Advogado: Vinicius Matos Medrado De Almeida (OAB:BA55788)
Herdeiro: C. A. A. V.
Advogado: Yuri Silva Medrado (OAB:BA52097)
Advogado: Vinicius Matos Medrado De Almeida (OAB:BA55788)
Herdeiro: C. L. A. V.
Advogado: Yuri Silva Medrado (OAB:BA52097)
Herdeiro: J. F. G. V.
Herdeiro: A. J. F. V.
Herdeiro: C. F. V.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
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Processo: 8005163-22.2021.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: CLÉCIA ALVES VARJÃO
HERDEIROS REPRESENTADOS: CLEDSON AUGUSTO ALVES VARJÃO e CLEBER LAZARO ALVES VARJÃO
VIÚVA-MEEIRA: JOSENAIDE FERREIRA GONÇALVES VARJÃO
HERDEIROS: AUGUSTO JÚNIOR FERREIRA VARJÃO e CAMILA FERREIRA VARJÃO
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DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE
Vistos etc.,
1. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, deferindo, entretanto, o pedido de recolhimento de custas ao final, face a
peculiaridade do caso;
2. Nomeio como inventariante a requerente, CLÉCIA ALVES VARJÃO e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro
força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá
vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada, com o qual fica legitimada a representar o espólio de JOSÉ AUGUSTO CARDOSO VARJÃO, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas
pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
3. Considerando os Princípios da Economia e Celeridade Processuais, bem como o cumprimento das medidas de isolamento
social em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, DEVERÁ o advogado subscritor da inicial, providenciar
a impressão deste despacho, vez que lhe fora atribuída força de Termo de Compromisso, e colher a assinatura do Inventariante,
juntando aos autos, se possível, dentro de 10 (dez) das, para maior celeridade.
4. Recebo a inicial como primeiras declarações, devendo juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando aos autos os seguintes documentos:
A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis;
B) Comprovante de propriedade dos bens móveis;
C) Certidões negativas fiscais das três esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União, do Estado e do
Município, em nome do falecido (art. 654 do CPC);
D) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;