Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2196

  1. Página inicial  > 
« 2196 »
TJBA 09/02/2022 - Pág. 2196 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2196

Publique-se. Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa - BA, data da assinatura eletrônica.
RENATO CARDOSO BEZERRA FILHO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8003611-25.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Joao Pereira Dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
________________________________________
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de ação ordinária proposta pela parte autora, argumentando a parte autora que é titular de benefício previdenciário e que
solicitou a emissão do extrato junto ao INSS, ocasião em que verificou diversos empréstimos existentes. Alega que solicitou de forma
administrativa o contrato de empréstimo, o comprovante de entrega dos valores e a autorização para averbação, no entanto, não
obteve resposta, afirmando que não se recorda de ter realizado referida contratação junta à instituição bancária e que acredita que o
contrato averbado em seu benefício previdenciário esteja maculado.
A parte autora ainda apresenta, de forma genérica, diversas hipóteses que podem, em tese, macular a relação jurídica, sem apresentar,
concretamente, qual, de fato, é que justifica a propositura da presente demanda.
Importa anotar nos últimos meses foram propostas neste juízo infindáveis demandas idênticas, alterando-se tão somente o nome das
partes e outros elementos pessoais que lhe são afetos, sendo possível contabilizar, mediante consulta ao PJe desta Unidade Judicial,
mais de 3.000 processos semelhantes propostos pelo mesmo causídico.
Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 17 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Mesmo
na hipótese de ação meramente declaratória é indispensável a existência de lesão ou ameaça de lesão, conforme o modelo constitucional do direito processual civil, diante do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
A doutrina majoritária, com fonte na teoria de Liebman, ensina que o interesse de agir decorre da necessidade de obter através do
processo a proteção do interesse substancial. Por isso, pressupõe a assertiva de lesão desse interesse e a aptidão do provimento
pedido a protegê-lo e satisfazê-lo.
O artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual. Já o artigo 485, inciso VI, assevera que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de
interesse processual.
Como cediço, a análise do interesse processual é dividida em interesse-utilidade e interesse-necessidade. Sendo assim, o juiz deve
verificar, antes da análise do mérito da demanda, se a tutela jurisdicional pretendida é útil, ou seja, se é possível obter o resultado
almejado por meio dela, e necessária, isto é, se é indispensável a atividade jurisdicional para a obtenção desta.
In casu, a parte autora propôs ação indenizatória, afirmando que “não se recorda de ter realizado referida contratação junta à instituição
bancária” e que “acredita que o contrato averbado em seu benefício previdenciário esteja maculado”, requerendo, ao final, que “após
analisados os documentos apresentados” e caso “inexistindo concomitantemente os três documentos imprescindíveis, quais sejam,
o contrato válido, autorização para averbação junto ao INSS, e a prova inequívoca de que os valores foram entregues a parte autora”
seja a requerida condenação na repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais.
Assim, tem-se que a autora carece de interesse processual, pois o fato relatado de que não se recorda de ter realizado referida contratação junto à instituição bancária, tão pouco ter recebido o valor mencionado não encerra necessidade da movimentação do Poder
Judiciário, uma vez que basta a consulta à instituição bancária para obter informações e aos extratos bancários para verificar se recebeu a quantia contratada ou, ainda, não tendo êxito na via administrativa, requerer em juízo a produção antecipada de provas (CPC,
art. 381) ou a ação de exibição (CPC, art. 396), sendo ainda que, se verificar que não recebeu nenhuma quantia correspondente a esse
empréstimo, poderá acionar o Poder Judiciário apontando tal lesão e requerendo a tutela jurisdicional adequada.
Não se vislumbra, ainda, diante da narrativa da inicial, a efetiva lesão ou ameaça de lesão para justificar o exercício do direito de ação,
visto que, apesar de mencionar que está sofrendo descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados, afirma a autora não se lembrar se contratou, ou não, o referido mútuo.
Da forma como foi postulada a petição inicial, o Poder Judiciário está sendo utilizado como um órgão de consulta, pois a autora ampara
a sua pretensão na possível ou inexistindo de contrato; caso existente, que este é não é válido; se válido, que inexiste autorização para
averbação junto ao INSS; e se existir autorização, que não há prova idônea de que os valores foram entregues a parte autora.
A propósito, a parte autora elenca seis possíveis causas de eventuais vícios que possam ter incidido na relação jurídica, mas sem
afirmar, concretamente, ter ocorrido qualquer delas, afirmar que “A macula existirá quando: 1) O requerido não apresentar o contrato;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo