TJBA 09/02/2022 - Pág. 2197 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 2197
2) O requerido apresentar o contrato sem preenchimento ou com lacunas principais sem preenchimento; 3) Quando a assinatura no
contrato não for da parte autora; 4) O requerido apresentar o contrato, mas não apresentar o comprovante autenticado de entrega dos
valores; 5) O requerido apresentar o contrato, apresentar o comprovante de transferência, mas a conta indicada não ser a do beneficiário; 6) O requerido apresentar o contrato, apresentar ordem de pagamento, mas ter sido terceira pessoa quem realizou o saque.”
III – DISPOSITIVO
1 – Diante do exposto, por ausência de interesse processual, com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo no artigo 485, VI, do já
referido Código de Processo Civil.
2 – CONDENO a parte autora em custas processuais, no entanto, SUSPENDO a exigibilidade da obrigação de pagar, ex vi do disposto
no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
4 – Não havendo interposição de recurso no prazo legal, ARQUIVE-SE os autos com as baixas necessárias.
5 – Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, INTIME-SE a parte embargada, a fim de que tenha oportunidade de se
manifestar, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
6 – Caso interposta apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar, caso queira, contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art.
1.015, § 1º).
7 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
DESPACHO
8002168-05.2021.8.05.0027 Alvará Judicial
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: R. S. G.
Advogado: Cassiano Lucio Lisboa Verissimo (OAB:BA23777)
Requerente: J. M. A. S. F.
Advogado: Cassiano Lucio Lisboa Verissimo (OAB:BA23777)
Requerente: J. P. A. S. D. S.
Advogado: Cassiano Lucio Lisboa Verissimo (OAB:BA23777)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
________________________________________
PROCESSO: 8002168-05.2021.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: RENATA SANTANA GOMES
Endereço: TRAVESSA MARIA DE LOURDES BRANDAO, 194, CASA, LAGOA GRANDE, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600000
Nome: JOSE MIGUEL ALVES SANTANA FARAH
Endereço: TRAVESSA MARIA DE LOURDES BRANDAO, 194, CASA, LAGOA GRANDE, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600000
Nome: JOAO PEDRO ALVES SANTANA DE SOUZA
Endereço: TRAVESSA MARIA DE LOURDES BRANDAO, 194, CASA, LAGOA GRANDE, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600000
REQUERIDO:
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, VII) tendo como objeto o requerimento de expedição de alvará judicial
para levantamento de ativos financeiros de titularidade de cujus, conforme autoriza o disposto na Lei n.º 6.858/80, não sendo necessário a abertura de inventário ou de arrolamento (CPC, art. 666).
1 – Evidenciados os pressupostos legais (artigo 319 do CPC), este Juízo RECEBE a petição inicial e documentos que a acompanham.
2 – Tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n.º 6.858/80, PROMOVA-SE a consulta de ativos financeiros, via SISBAJUD, em
nome do de cujus, EVANILDE ALVES SANTANA FARAH - CPF: 003.237.405-45.
3 – OFICIE-SE ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para que informe relação de dependentes da de cujos, nos termos
do artigo 1º da Lei n.º 6.858/80.
4 – Com a resposta da consulta e ofício, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender pertinente.
5 – Após, INTIME-SE o Ministério Público para intervir no feito, ex vi do disposto no artigo 721 do Código de Processo Civil.
6 – Em seguida, venha os autos CONCLUSOS para deliberação.
7 – Havendo nos autos elementos que evidenciam os pressupostos legais, CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte autora com espeque no artigo 98 do Código de Processo Civil.
8 – ATRIBUO força de ofício/mandado ao presente despacho.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto