TJBA 09/02/2022 - Pág. 966 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 966
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8009898-14.2022.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários]
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: EXECUTADO: RESTAURANTE FAST FUSION EIRELI
Vistos os autos.
Compulsando os autos não se verifica comprovante de pagamento das custas iniciais.
Portanto, com fulcro no art. 290 do CPC/2015, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, e cancelamento da
distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR, 27 de janeiro de 2022.
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8078816-07.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Reu: Rita De Cacia Lima Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8078816-07.2021.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Contratos Bancários]
AUTOR: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU: REU: RITA DE CACIA LIMA SANTOS
Vistos os autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando sua necessidade e
alcance, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da
prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SALVADOR,1 de fevereiro de 2022
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8057488-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana