TJBA 10/02/2022 - Pág. 1216 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1216
Salvador(BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa
Juíza de Direito
[1] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela
provisória. 2016.
[2] TEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 620.
[3] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela
provisória. 2016, p. 608.
[4] Ob. cit., p. 609.
[5] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil: volume único. Juspodivm, 2016, p. 835.
[6] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela
provisória. 2016, p. 609.
[7] MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela da evidência: soluções processuais diante do tempo da justiça. 1. ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 65.
[8] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela
provisória. 2016, p. 610.
[9] MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela da evidência: soluções processuais diante do tempo da justiça. 1. ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 62.
[10] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e
tutela provisória. 2016.
[11] Ob. cit., p. 611.
[12] COSTA, Eduardo José da Fonseca. “Tutela de evidência no Projeto de novo CPC – uma análise de seus pressupostos”. O futuro do Processo Civil no Brasil – uma análise crítica ao projeto de novo CPC. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 166, apud Ob. cit., p. 607.
[13] TEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 621.
[14] Ob. cit., p. 621.
[15] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e
tutela provisória. 2016, p. 613.
[16] TEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
[17] Ob. cit., p. 622.
[18] DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: 2: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e
tutela provisória. 2016, p. 613.
[19] Ob. cit.
[20] Ob. cit., p. 614.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8027637-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucilene Conceicao Dos Santos
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732)
Menor: D. C. D. S.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732)
Reu: Contermas - Arrendataria Novo Terminal Maritimo De Salvador Spe S.a
Advogado: Rodrigo Bahia Menezes (OAB:BA22307)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DESPACHO
Processo: 8027637-68.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Lei de Imprensa]
AUTOR: LUCILENE CONCEICAO DOS SANTOS
MENOR: D. C. D. S.
REU: CONTERMAS - ARRENDATARIA NOVO TERMINAL MARITIMO DE SALVADOR SPE S.A
Recebo o aditamento à petição inicial de ID 125290112.