TJBA 14/02/2022 - Pág. 1361 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 1361
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
0000614-54.2013.8.05.0189 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Paripiranga
Reu: Jose Raimundo De Jesus Andrade
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARIPIRANGA – BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS, JURI,
EXECUÇÕES PENAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum Ministro Francisco Dias Trindade - Praça Pedro Rabelo de Matos, s/n
48.430-000 - Telefax (75) 3279-2159
E D I T A L Nº 08/2022
A DOUTORA DEBORAH CABRAL DE MELO, Juíza de Direito da Comarca de Paripiranga do Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital de INTIMAÇÃO com prazo de 15(quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que
por este Juízo e Cartório correm os autos nº 0000614-54.2013.805.0189 em que é DENUNCIADO: JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS ANDRADE, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Poço Verde/SE, nascido no dia 05/05/1972, filho de Firmino José de Andrade e de Doralice Maria
de Jesus, e como se encontra em local incerto e não sabido, INTIMA-O da sentença in verbis “Dito isto, reconheço, de ofício, com fulcro no
artigo 61 do Código de Processo Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado
CARLOS DA SILVA PEREIRA, sob o fundamento do artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.”. Paripiranga (BA),
11/02/2022. (assinado) Dra. Deborah Cabral de Melo, Juíza de Direito. Pela MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente Edital para
ser publicado no Diário Oficial da Justiça e no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Paripiranga, aos onze dias do mês de fevereiro
do ano de 2022. Eu, Maria Cristina do Rosário Borges, Escrivã designada que digitei e assino o presente.
DEBORAH CABRAL DE MELO
Juíza de Direito
PIATÃ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
INTIMAÇÃO
0000016-35.2006.8.05.0193 Usucapião
Jurisdição: Piatã
Autor: Sálvio Espírito Santo
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Autor: Paulo Eduardo Do Espírito Santo
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Terceiro Interessado: Anfilofio Joaquim De Oliveira
Terceiro Interessado: Sr. Francisco
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
Processo: USUCAPIÃO n. 0000016-35.2006.8.05.0193
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
AUTOR: SÁLVIO ESPÍRITO SANTO e outros
Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA registrado(a) civilmente como JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B)
Advogado(s):
DESPACHO
1. Verifico, nos autos, que:
a) União, Estado e o Município afirmaram não ter interesse no feito;