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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 1431

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TJBA 14/02/2022 - Pág. 1431 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 1431

ADV: LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA (OAB 46786/BA), JOABE APARECIDO SANTOS SILVA (OAB 32640/BA),
ALINE DÊDA MACHADO SANTANA - Processo 0401195-20.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
- EXEQTE.: Condominio Shopping Barra - EXECDO.: Eder Santana da Rocha Me, na pessoa de seu representante legal e outro - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte
interessada, por intermedio de seu(s) advogado(s), para tomar conhecimento da disponibilização da certidão retro. Salvador, 10
de fevereiro de 2022. Fernanda Cintia Santos de Menezes Diretor(a) de Secretaria
ADV: ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB 5649/SE) - Processo 0406991-89.2012.8.05.0001 - Monitória - Obrigações - AUTOR:
Moinhos de Trigo Indigena S/A - Motrisa - RÉU: Marcos Santos da Silva - Diante do teor do pedido formulado às fls. 132 e considerando a prolação de sentença, às fls. 08, arquivem-se, com baixa. Salvador (BA), 10 de fevereiro de 2022. CARLA CARNEIRO
TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE (OAB 17828/BA), GISELA BORGES DE ARAÚJO (OAB 27221/BA), JOÃO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO (OAB 41403/BA), MILA CABRAL MENDONÇA (OAB 22139/BA) - Processo 052792044.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - AUTOR: JFE 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - RÉ: ROBERTA BARBARA CARNEIRO FOPPEL EL HIRECHE e outro - Isto posto, julgo IMprocedenteS os pedidos,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas judiciais e honorários advocatícios, arbitrados em 10 % sobre o valor da causa. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se, com baixa. Salvador(BA), 09 de fevereiro de 2022. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
ADV: SILVANA VOLLONO (OAB 48268/BA), TÁSSIO ALMEIDA FERNANDES (OAB 54830/BA) - Processo 053225458.2017.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARIA CREUZA DA CUNHA
SANTOS - REQUERIDO: SENA ORNAMENTAÇÕES LTDA - VILLA PRIME CERIMONIAL - Conforme provimento 06/2016, da
Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas à Defensoria Pública para ciência da decisão de fls.401.
Salvador, 10 de fevereiro de 2022 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Cristiane de Jesus Silva
Técnica Judiciária
ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SÁ (OAB 46923/BA), LIA MAYNARD FRANK (OAB 16891/BA) - Processo 054412988.2018.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Demir Jose Franca Raposo e outros
- RÉU: SUL AMERICA SAUDE - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de
fls. 305 e petição de fls. 299/204 . Salvador, 10 de fevereiro de 2022
ADV: CAROLINE DA SILVA SCHINDLER (OAB 52862/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 53524/BA), MARCOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 59701/BA) - Processo 0562796-25.2018.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: CLAUDIO GUIMARAES DE SOUZA
- Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do quanto estabelecido no Art. 4º do Ato conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019, intime-se a parte devedora, através de seu advogado,
para pagamento do débito, conforme cálculo de fl.271 e DAJE de fl.272 , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto
e inscrição na Dívida Ativa. Salvador, 10 de fevereiro de 2022. LETICIA BARBOSA SANTOS Técnica Judiciária
ADV: IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB 14593/BA), BETÂNIA ROCHA RODRIGUES (OAB 15356/BA), SIDNEY
ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO (OAB 32634/BA), MARIANA ROCHA RODRIGUES (OAB 18935/BA) - Processo
0563920-14.2016.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - Planos de Saúde - AUTORA: Maria Emilia Novaes Moreira - REQUERENTE: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - RÉU: POSTAL SAÚDE- CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS DO CORREIO - Trata-se de recurso horizontal, oposto pela parte ré, aduzindo que a sentença,
proferida pela Juíza Auxiliar (fls. 686/688), foi omissa, quanto à liberação dos valores em favor da parte autora sem o condicionamento de apresentação de garantia real ou fidejussória nos autos (fls. 691/692). Contrarazões, às fls. 693. É o relatório. Decido.
A arguição acerca da necessidade de prestação de garantia (caução), para fins de levantamento dos valores pela parte credora,
configura hipótese de tentativa de rediscussão da matéria, através do instrumento recursal inadequado. O recurso manejado
tem fundamentação vinculada e deve se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. Acerca da matéria, colhe-se
julgado: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.1. Não são cabíveis os
embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. O embargante, inconformado, busca com a oposição
destes embargos declaratórios ver reapreciada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar
efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos opostos em duplicidade não conhecidos. (EDcl no REsp 1391212/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 14/10/2014). (destaquei). Indefiro o pedido de arbitramento da multa, em razão da
natureza infrigente pugnada, não restando configurado o caráter protelatório, ensejador da aplicação do disposto no §2º, do art.
1026, do CPC. Isto posto, não acolho os aclaratórios opostos por POSTAL SAÚDE- CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
FUNCIONÁRIOS DO CORREIO, mantendo hígida a sentença proferida às fls. 686/688. Salvador(BA), 10 de fevereiro de 2022.
Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
ADV: HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 16332/BA), MARCELO OLIVEIRA D’ ALMEIDA MONTEIRO (OAB 28613/
BA) - Processo 0564765-75.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - AUTOR: PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA - RÉU: HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A e outro - Certifique-se sobre a intimação e apresentação de ale-

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