TJBA 14/02/2022 - Pág. 3879 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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“As partes convencionaram acordo em relação aos alimentos, nos seguintes termos: 1 – o autor se compromete a pagar o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, correspondente a 313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos),
sendo 20% (vinte por cento) destinado à filha LORENA MAITTÊ OLIVEIRA DE MATOS; 10% (dez por cento) para o nascituro, a
ser depositado todo dia 10 na conta digital Pag Bank, nº 4350870054042365, iniciado a partir deste mês de dezembro. Dada a
palavra ao advogado da parte Autora, disse que: requer o aditamento da inicial para propor oferta de alimentos gravídicos, tendo
em vista que a senhora Luana Stefannie está grávida de um segundo filho do autor, no valor de 10% (dez por cento) do salário-mínimo, correspondendo a R$ 104,50 (cento e quatro reais e cinquenta centavos), a ser depositado em conta digital Pag Bank,
nº 4350870054042365, de titularidade daquela”
O Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo, na própria audiência.
É o relatório. Decido.
O acordo é legítimo, tem objeto lícito e forma idônea e contou com a concordância do Ministério Público.
Posto isso, HOMOLOGO o ACORDO de id. 89872804, constituindo título executivo judicial, conforme art. 515. inciso III, CPC, e
julgando parcialmente o mérito da causa.
Certifique o cartório se a parte ré contestou o feito.
Após retornem os autos conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se.
Jacobina/BA, 7 de janeiro de 2022.
Rodolfo Nascimento Barros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000247-06.2020.8.05.0137 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Rafael Sousa De Matos
Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718)
Requerido: Luana Stefannie Silva De Oliveira
Advogado: Cristiane Moreira Mota (OAB:SP394020)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
_______
Processo nº : 8000247-06.2020.8.05.0137
Classe - Assunto:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194)
Órgão Julgador: 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS DE JACOBINA
Autor:REQUERENTE: RAFAEL SOUSA DE MATOS
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA
Endereço:Nome: RAFAEL SOUSA DE MATOS
Endereço: Rua Presidente Medici, 326, Felix Tomaz, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000
Advogado(s):Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE MOREIRA MOTA
Réu:REQUERIDO: LUANA STEFANNIE SILVA DE OLIVEIRA
Endereço:Nome: LUANA STEFANNIE SILVA DE OLIVEIRA
Endereço: Quadra 01, Caminho 02, 08, Jacobina IV, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000
DECISÃO
As partes firmaram acordo parcial, conforme ata de audiência de id. 89872804:
“As partes convencionaram acordo em relação aos alimentos, nos seguintes termos: 1 – o autor se compromete a pagar o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, correspondente a 313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos),
sendo 20% (vinte por cento) destinado à filha LORENA MAITTÊ OLIVEIRA DE MATOS; 10% (dez por cento) para o nascituro, a
ser depositado todo dia 10 na conta digital Pag Bank, nº 4350870054042365, iniciado a partir deste mês de dezembro. Dada a