TJBA 15/02/2022 - Pág. 1310 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Cad 1 / Página 1310
Agravante: Municipio De Salvador
Advogado: Marcus Vinicius Americano Da Costa (OAB:BA4422-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000288-25.2021.8.05.9000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
Advogado(s): MARCUS VINICIUS AMERICANO DA COSTA
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PALAZZO VERSILIA
Advogado(s):LEONARDO COELHO MENDES
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE “HABITE-SE” CONDICIONADA
À FORMAÇÃO DE TAC E PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA. APARENTE ILEGALIDADE. MEIO OBLÍQUO DE COBRANÇA AO CONTRIBUINTE. INCABIMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 3.903/88. CRITÉRIOS PARA O HABITE-SE. AUSÊNCIA DE
CONDICIONAMENTO A TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. PREJUÍZO A ADQUIRENTES DO IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO.
LIMINAR. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO. ACERTO. RECURSO INSTRUMENTAL. IMPROVIMENTO. AGRAVO
INTERNO AVIADO DENTRO DOS AUTOS, POSTERIOR MANEJO DE AGRAVO INTERNO AUTÔNOMO. REGULARIZAÇÃO.
PRIMEIRO RECURSO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento e agravo interno nº 8000288-25.2021.8.05.9000, de Salvador, tendo como litigantes os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia,
à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e não conhecer do agravo interno, pelas razões
adiante expostas.
Salvador, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8000288-25.2021.8.05.9000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Associacao Edificio Residencial Palazzo Versilia
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496-A)
Agravante: Municipio De Salvador
Advogado: Marcus Vinicius Americano Da Costa (OAB:BA4422-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8000288-25.2021.8.05.9000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
Advogado(s): MARCUS VINICIUS AMERICANO DA COSTA, ANDRE LUIZ DE ANDRADE CARNEIRO
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PALAZZO VERSILIA
Advogado(s):LEONARDO COELHO MENDES
ACORDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO COLEGIADO
DO INSTRUMENTAL. OBJETO DO INTERNO. PERDA. UTILIDADE. AUSÊNCIA. PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno nº 8000288-25.2021.8.05.9000.1, de Salvador, tendo como litigantes
os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à
unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o agravo interno, pelas razões adiante expostas.
Salvador, data registrada no sistema. .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá