TJBA 15/02/2022 - Pág. 1812 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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5. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos,
salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
Dou ao presente força de mandado.
Cumpra-se.
De Barreiras para Riachão das Neves-BA, 13/11/2020.
MARLISE FREIRE ALVARENGA
Juíza de Direito em substituição
Assinatura digital
RIACHO DE SANTANA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
8000631-98.2021.8.05.0212 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: L. C. A. D. S.
Advogado: Pedro Manoel Marques Costa (OAB:BA59446)
Requerente: L. A. D. R.
Advogado: Pedro Manoel Marques Costa (OAB:BA59446)
Intimação:
SENTENÇA
Vistos, etc...
L. C. A. D. S. e L. A. D. R. devidamente qualificados nos autos, por meio de Advogado habilitado, ingressaram, neste Juízo, com a
presente AÇÃO, pleiteando homologação do acordo de Alimentos e Guarda.
Acompanha a inicial os documentos, conforme ID’s n° 146645636, 146645639, 146645641, 146645643, 146645646, 146645647,
146645648, 146645649, 146645651, 146645653.
O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO emitiu parecer favorável ao pedido, conforme ID n° 157533613.
Posto isso e considerando tudo o que nos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme
juntado ao ID nº 146645639, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, DECRETO a extinção deste processo, e o
faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Publique-se. Intime-se.
Riacho de Santana - BA, 17 de novembro de 2021.
PAULO RODRIGO PANTUSA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
INTIMAÇÃO
8000026-94.2017.8.05.0212 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Riacho De Santana
Requerente: Cristiane Pereira Fernandes
Advogado: Allan Joab Fernandes De Carvalho (OAB:BA50085)
Requerido: Janete Dos Santos
Requerido: Railda Barros
Requerido: Erico José Magalhães De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
________________________________________
Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000026-94.2017.8.05.0212
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
REQUERENTE: CRISTIANE PEREIRA FERNANDES
Advogado(s): ALLAN JOAB FERNANDES DE CARVALHO (OAB:BA50085)
REQUERIDO: JANETE DOS SANTOS e outros (2)
Advogado(s):
DECISÃO
3
Vistos, etc.