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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1736

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TJBA 16/02/2022 - Pág. 1736 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 1736

Parte Ré: WHIRLPOOL S.A
SENTENÇA
Vistos etc.
Consta no ID 112169806 acordo realizado entre as partes, no qual firmaram as condições para cumprimento das obrigações.
Vieram os autos conclusos.
É o que importa relatar. DECIDO.
A transação é instituto por meio do qual as partes previnem ou terminam conflitos a partir de concessões mútuas, sendo hipótese de extinção do processo com resolução do mérito, quando homologada pelo juiz, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Trata-se de importante instrumento que materializa a resolução consensual de conflitos, devendo ser sempre estimulada pelo Poder
Judiciário e demais sujeitos processuais, conforme preconiza o art. 3º do CPC.
No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à
vontade das partes ou nenhuma nulidade das cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para
a homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Em atenção à duração razoável do processo, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Ba, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substitua

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
0000501-39.2015.8.05.0219 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santa Bárbara
Reu: Lucas Da Silva Andrade
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Terceiro Interessado: Herberton Dos Santos Nascimento
Terceiro Interessado: Cleide Araujo Nadalin
Terceiro Interessado: Rosangela Araujo De Jesus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Lamarão
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA BÁRBARA - VARA CRIMINAL
Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara-BA
Nº´DO PROCESSO 0000501-39.2015.8.05.0219
CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Competência da Justiça Estadual]
POLO ATIVO: AUTORIDADE: A JUSTIÇA PUBLICA
POLO PASSIVO: REU: LUCAS DA SILVA ANDRADE
DESTINATÁRIO: MARCUS VINICIUS PINTO LIMA COM A INSCRIÇÃO NA OAB-BA 22.862
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO/VISTA
De Ordem do MM Juiz e com base no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, INTIMO O BEL
MARCUS VINICIUS PINTO LIMA COM A INSCRIÇÃO NA OAB-BA 22.862, PARA TER CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA
176156136 - Sentença, nos autos em epígrafe.
Santa Bárbara-BA, 31 DE JANEIRO DE 2021
ROSE MEIRE DAS MERCES
Escrivã
(documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA
ATO ORDINATÓRIO
0000496-12.2018.8.05.0219 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Santa Bárbara
Vitima: Jenilson Das Merces Viana
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Promotor De Justica
Vitima: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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