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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2152

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TJBA 16/02/2022 - Pág. 2152 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2152

Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado, com fulcro no artigo 487, III,
“b” do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma vez que a
avença não tem forma defesa em lei, e as partes têm a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação.
Sem custas.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Após o transito e julgado, arquive-se.
BARREIRAS/BA, 6 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8000094-56.2022.8.05.0022 Sobrepartilha
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Josafa Sousa Campos
Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A)
Requerido: Arlene Sodre Nunes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
________________________________________
Processo: SOBREPARTILHA n. 8000094-56.2022.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
REQUERENTE: JOSAFA SOUSA CAMPOS
Advogado(s): MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR (OAB:BA274-A)
REQUERIDO: ARLENE SODRE NUNES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e etc.
Verifica-se que as partes firmaram acordo em extrajudicial de sobrepartilha de bem após divórcio consensual.
Havendo, como de fato há, o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, vez que atendidas as exigências pertinentes
a espécie, só nos resta homologá-lo.
Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado, com fulcro no artigo 487, III,
“b” do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma vez que a
avença não tem forma defesa em lei.
Expeça-se ao cartório do 3º Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF para que proceda a devida averbação à margem da matrícula
do imóvel nº 89.171, lote nº 10, da QSC-12 (doze), com área de 300m² e casa residencial edificada com 157,58m² para que a 1/5
pertencente a 2ª Requerente, Arlene Sodre Nunes, seja transferida ao 1ª Requerente, Josafá Sousa Campos.
Intime-se a Fazenda Pública.
Após o transito e julgado, arquive-se.
BARREIRAS/BA, 19 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8007321-68.2020.8.05.0022 Curatela
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Isabel Wilma Lima Gonsiorkiewicz
Advogado: Irenilta Apolonio Castro Souza (OAB:BA29823)
Requerido: Maria Dias Goncalves Lima
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
________________________________________

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