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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 3911

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TJBA 16/02/2022 - Pág. 3911 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 3911

Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001969-15.2017.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
REPRESENTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ALVES LIMEIRA (OAB:0046228/BA), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROUXINOL (OAB:0045969/
BA)
REPRESENTADO: GUMERCINDO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força
de Mandado, Ofício de Comunicação.
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela Provisória, proposta por MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, em face de
seu esposo GUMERCINDO BARBOSA DA SILVA (ID n.º 7196025 ).
A parte autora informou o falecimento do interditando GUMERCINDO BARBOSA DA SILVA, conforme certidão de óbito anexa (ID n.º
114546813) e requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito (ID n.º 114546812).
É o relatório. Decido.
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, declaro a extinção do presente processo, de conformidade com o art. 485, IV do
NCPC.
Sem custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sentença prolatada na semana de Sentença e Baixa Processual, ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE
2021.
Paulo Afonso - BA, 21 de outubro de 2021.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8001969-15.2017.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representado: Maria Aparecida Dos Santos Silva
Advogado: Carlos Henrique Alves Limeira (OAB:BA46228)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Representado: Gumercindo Barbosa Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001969-15.2017.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
REPRESENTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ALVES LIMEIRA (OAB:0046228/BA), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROUXINOL (OAB:0045969/
BA)
REPRESENTADO: GUMERCINDO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força
de Mandado, Ofício de Comunicação.
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela Provisória, proposta por MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, em face de
seu esposo GUMERCINDO BARBOSA DA SILVA (ID n.º 7196025 ).
A parte autora informou o falecimento do interditando GUMERCINDO BARBOSA DA SILVA, conforme certidão de óbito anexa (ID n.º
114546813) e requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito (ID n.º 114546812).
É o relatório. Decido.

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