TJBA 18/02/2022 - Pág. 4032 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 4032
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0504474-03.2017.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Eliene Barbosa Da Silva
Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082)
Requerido: Renato Barbosa Da Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003073-79.2020.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Indaia Silva De Melo
Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910)
Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351)
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387)
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374)
Inventariado: Pedro Correia De Melo
Advogado: Jozeane Ferreira Soares (OAB:BA41832)
Herdeiro: Ianael Silva De Melo
Herdeiro: Andre Luis Oliveira De Melo
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Pimentel (OAB:BA22373)
Advogado: Alex Jose Malaquias Teixeira (OAB:BA56070)
Herdeiro: Andrea Luiza Oliveira De Melo
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Pimentel (OAB:BA22373)
Advogado: Alex Jose Malaquias Teixeira (OAB:BA56070)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160
MANDADO DE INTIMAÇÃO - DE ORDEM
Processo nº: 8003073-79.2020.8.05.0274
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39)
Requerente/ REQUERENTE: INDAIA SILVA DE MELO
Requerido(a)/ INVENTARIADO: PEDRO CORREIA DE MELO
DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e
Ausentes, da Comarca de Vitória da Conquista, na forma da lei, etc.
Encaminho ao(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE
A INTIMAÇÃO da pessoa abaixo descrita para que cumpra a ordem emitida no despacho ID nº 47657983 e para que se manifeste