TJBA 21/02/2022 - Pág. 1778 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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ressaltando, de logo, que a profissão exercida e a aquisição do imóvel debatido na demanda – com área de 137ha21a40ca -, não
espelham a condição de hipossuficiente.
Decorrido o prazo consignado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Serrinha, 16 de fevereiro de 2022.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8002977-11.2021.8.05.0248 Petição Cível
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Maria Palma Barreto
Advogado: Daniela Palma Lubarino (OAB:BA53422)
Requerido: Municipio De Serrinha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002977-11.2021.8.05.0248
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: MARIA PALMA BARRETO
Advogado(s): DANIELA PALMA LUBARINO (OAB:BA53422)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRINHA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, cumprir as seguintes deliberações:
(a) justificar, fundamentadamente, o direcionamento da presente ação à Vara de Juizado da Fazenda Pública, tendo em vista que a
pretensão supera, em muito, o valor estipulado no art.2º da Lei n.12.153/2009;
(b) juntar aos autos:
(b.1) documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência econômica, que pode ser feito por meio dos 03(três) últimos contracheques, comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição,
ressaltando, de logo, que o contracheque do mês de dezembro de 2019 espelha renda suficiente a suportar as custas processuais
(evento 165133348).
(b.2) memorial de cálculo que apresente correção monetária sobre as parcelas vencidas, a partir da data em que cada uma deveria ter
sido paga, com aplicação do IPCA- E e juros moratórios contados a partir da citação, com incidência da remuneração das cadernetas
de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, consoante as teses firmadas nos julgamentos do tema 810 do STF (RE 870.947 – Rel. Min. Luiz Fux) e tema 905 do STJ (REsp 1.495.146 - MG. Rel. Min. Mauro Campbell
Marques), bem como observância aos ditames preconizados no art.534 do Código de Processo Civil.
2. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
3. Atribuo ao presente despacho força de mandado.
4. Intime-se. Cumpra-se.
Serrinha, 16 de fevereiro de 2022.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0002681-87.2005.8.05.0248 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Serrinha
Exequente: Ivómario Brito Dos Anjos
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Executado: Municipio De Serrinha
Intimação: