TJBA 21/02/2022 - Pág. 1779 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 1779
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0002681-87.2005.8.05.0248
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: IVÓMARIO BRITO DOS ANJOS
Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO registrado(a) civilmente como ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRINHA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Da leitura atenta dos memoriais de cálculos apresentados pelo demandante (evento 100074417), sem adentrar totalmente no mérito
do quantum se pretende excutir, verifico que o exequente exorbita o quanto decido no acórdão de id.89534819 ao pleitear a restituição
das custas processuais, uma vez que não houve condenação neste particular.
2. Assim sendo, em homenagem aos princípios da efetividade e celeridade processual, determino a intimação da parte autora para, no
prazo de 15(quinze) dias, juntar ao feito demonstrativos de cálculos em consonância com os comandos do acórdão de id.89534819,
notadamente, com a exclusão do pleito de ressarcimento de custas processuais, bom como com estrita observância em referência a
incidência de juros e correção monetária na forma ali decidida.
3. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para fazer constar a demanda como sendo Cumprimento de Sentença.
4. Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
5. Atribuo ao presente despacho força de mandado.
6. Intime-se. Cumpra-se.
Serrinha, 16 de fevereiro de 2022.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8000511-83.2017.8.05.0248 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Vanderley Lopes Da Silva
Advogado: Camila Souza Franco (OAB:BA49677)
Requerente: Galdino Ferreira Dos Santos
Advogado: Camila Souza Franco (OAB:BA49677)
Requerente: Gildeclar Lopes Ferreira
Advogado: Camila Souza Franco (OAB:BA49677)
Requerente: Ivanildo Ferreira De Lima
Advogado: Camila Souza Franco (OAB:BA49677)
Requerente: Valdez Lopes Da Silva
Advogado: Camila Souza Franco (OAB:BA49677)
Requerido: Maria Ivonete Lopes Ferreira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8000511-83.2017.8.05.0248
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: VANDERLEY LOPES DA SILVA e outros (4)
Advogado(s): CAMILA SOUZA FRANCO (OAB:BA49677)
REQUERIDO: MARIA IVONETE LOPES FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Em cumprimento à ordem judicial a parte promovente informa da impossibilidade de juntar aos autos o Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural – CCIR/INCRA, ao argumento de que o imóvel objeto de partilha nunca foi regularizado perante o INCRA, bem como a certidão da Fazenda Pública Municipal, sob a alegação de ausência de cadastro do CPF da falecida no órgão fazendário (id.112479534).