TJBA 21/02/2022 - Pág. 334 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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Advogado(s): ISABEL DIAS LOPES SIQUEIRA DE BRAGANCA (OAB:BA27794), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A), DARLENE DE JESUS SANTIAGO (OAB:BA45482-A), DAVID SANTOS DOS REIS PINHEIRO
(OAB:BA54860), JOAO MIGUEL BRITO DE SOUZA (OAB:BA24794-A)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
À Secretaria para certificar sobre o trânsito em julgado.
Em caso positivo, arquive-se.
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2022.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA
Juíza Convocada - Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO
DESPACHO
8005067-23.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Favilo Evangelista Dourado
Advogado: Thiara Brandao Alves (OAB:BA32940-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005067-23.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: FAVILO EVANGELISTA DOURADO
Advogado(s): THIARA BRANDAO ALVES (OAB:BA32940-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de execução individual de Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0003818-23.2015.8.05.0000,
ajuizada por FAVILO EVANGELISTA DOURADO em desfavor da Fazenda Pública, relativo ao pagamento de auxílio transporte
aos Policiais Militares do Estado da Bahia, em que postula o pagamento da quantia descrita nos cálculos anexados ao seu requerimento (Id 24808272).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, com base nos artigos 98 e 99, §2º, ambos do CPC, por vislumbrar nos autos os pressupostos legais para a sua concessão, devendo prevalecer a presunção de veracidade juris tantum decorrente da declaração de
insuficiência apresentada pela pessoa física (art. 99, §3º, CPC)
Ademais, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução,
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo fazê-lo nos próprios autos, conforme preceitua o art. 535 do CPC.
Após, em caso de impugnação pela parte executada, em atenção ao princípio do contraditório, abra-se vista, por ato ordinatório,
ao Exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, certifique-se o ocorrido e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Atribui-se ao presente força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a
efetivação das notificações determinadas.
Salvador, 17 de fevereiro de 2022.
Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Juíza Convocada – Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO
DESPACHO
8001649-77.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Governador Do Estado Da Bahia
Espólio: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Associacao De Policiais E Bombeiros E De Seus Familiares Do Estado Da Bahia - Aspra-ba