TJBA 22/02/2022 - Pág. 4486 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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Advogado: Fabianne Felix Netto (OAB:BA58089)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8001877-66.2019.8.05.0191
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Planos de Saúde, Tabelionato de Protestos de Títulos]
AUTOR: LUCILIA DOS SANTOS MERCES
Advogado(s) do reclamante: FABIANNE FELIX NETTO
REU: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XI, XII, que
legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica Intimado o(a) Bradesco Saúde S/A, na pessoa de seu advogado(a), para
apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1023 do CPC, diligenciando o
que lhe compete.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO
Técnico Judiciário, autorizado conforme Portaria 002/2021 deste juízo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8006335-58.2021.8.05.0191 Exceção De Suspeição
Jurisdição: Paulo Afonso
Excipiente: Fabio Bezerra Cavalcante De Souza
Excipiente: Marislayne Pires Reis
Excipiente: Joao Augusto Reis
Excepto: 1ª V Dos Feitos Rel A Relações De Consumo, Cível, Com, Reg Pub E Fazenda De Paulo Afonso
Excepto: Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Paulo Afonso-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8006335-58.2021.8.05.0191
Classe - Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) - []
EXCIPIENTE: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA e outros (2)
EXCEPTO: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO, JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO-BA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos de
mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (das causas em
geral e dos atos dos oficiais de justiça e outros necessários), para fins de cumprimento das diligências requeridas.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o
qual não se poderá dar andamento ao feito).
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO
Técnica Judiciária
Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021