TJBA 24/02/2022 - Pág. 10 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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2ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8084815-38.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: J. I. S. D. S.
Representado: B. C. M. S. D. S.
Reu: E. S. D. S.
Autor: A. C. M. D. S.
Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:BA38473)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº : 8084815-38.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : DIVORCIO LITIGIOSO C/C OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA
Requerente : ANTONIO CARLOS MARIO DOS SANTOS
Requeridos : EDILENE SILVA DOS SANTOS, J. I.S. DOS S. E B. C. M. S. DOS S. Representados por Edilene Silva dos Santos
Intime-se o Autor, através de seus advogados, para que no prazo de 15 ( quinze) dias, traga aos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito:
1 ) A certidão de casamento atualizada, pois a que foi anexada aos autos data de 15/05/2008; 2 ) O endereço do Condomínio aonde presta
serviço como Porteiro para que seja que seja expedido ofício para proceder o desconto e depósito da pensão alimentícia;
3) O percentual a ser descontado dos seus rendimentos, tendo em vista que no pedido constou um valor fixo;
4) A conta de titularidade da Genitora dos menores para que seja procedido o depósito da pensão alimentícia.
5) O documento de ID 126436681 ( Certidão de Nascimento de J.I.S. DOS S.) completo; E,
6) A Certidão de Nascimento ou RG do filho B.C.M.S. DOS S.
Publique-se.Salvador, 17 de fevereiro de 2022
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8039738-06.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. C. L. D. S.
Advogado: Conceicao Dias Nazare (OAB:BA54490)
Reu: P. P. D. S. B. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 2º VARA DE FAMÍLIA - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº : 8039738-06.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração]
Requerente : AUTOR: PAULO CESAR LIMA DE SANTANA