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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 - Página 1591

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TJBA 24/02/2022 - Pág. 1591 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 1591

EX POSITIS, com fundamento na legislação vigente, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA NA INICIAL, determinando
que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, suspenda do benefício da parte autora, NB 172.982.303-0, o lançamento dos descontos provenientes dos contratos de empréstimos nº 017726031, 017811956 e 4675441, sem liberar a margem consignável, sob pena de multa
por desconto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além do crime de desobediência.
Defiro a autora o benefício da justiça gratuita.
Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, conforme dispõe o
Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, bem assim nos termos do §7º do art. 334 do Código de Processo Civil, a se realizar
no dia 28 de Março de 2022, às 08h10min, presidida pela conciliadora deste Juízo.
Advirta-se o réu que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data: I - da audiência de conciliação
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do
pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.
Atente-se que deverá o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, caput, do CPC). Alerte-se o Sr. Oficial de
Justiça acerca do contido no inciso VI e § único, artigo 154, do CPC.
Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, inciso I, CPC)
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado, nos exatos termos do § 8º, artigo 334, CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Não realizado o acordo, passarão a
incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através destes, sendo responsáveis pelo envio do link:
https://call.lifesizecloud.com/909960 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação,
com foto.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, oportunizando manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000420-73.2017.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Jose Helio Santos Santana
Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477)
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487)
Reu: Municipio De Paripiranga
Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821)
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563)
Autor: Ramos E Barata Advogados Associados.
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563)
Advogado: Jose Alexinaldo Alvino De Souza (OAB:PI9570)
Intimação:
Paripiranga, 23 de fevereiro de 2022.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000420-73.2017.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOSE HELIO SANTOS SANTANA e outros
Advogado(s): DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477), ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO
(OAB:BA13487), RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO registrado(a) civilmente como RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO
(OAB:BA18563), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA (OAB:PI9570)
REU: MUNICIPIO DE PARIPIRANGA
Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821), RUI
CARLOS BARATA LIMA FILHO registrado(a) civilmente como RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO (OAB:BA18563)
A(o) Ilmo. Sr. Advogado/Procurador
Sirvo-me da presente para intimar Vossa Senhoria, PARA manifestar-se acerca do laudo de avaliação juntado aos autos em epígrafe,
NO PRAZO DE 15 DIAS, conforme determinado no presente despacho.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
0000020-02.1997.8.05.0189 Petição Cível

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