TJBA 04/03/2022 - Pág. 2 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 2/ Página 2
INTIMAÇÃO
8053701-18.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. M. D. J. B.
Advogado: Vanessa De Jesus Santos (OAB:BA67680)
Requerente: J. D. S. B.
Advogado: Vanessa De Jesus Santos (OAB:BA67680)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Intime-se, mais uma vez, os Requerentes, por meio do Patrono, para atenderem ao despacho constante do ID 141603015 dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8041302-20.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: R. B. D. S.
Advogado: Sheila Santana Silva (OAB:BA52811)
Interessado: R. S. D. O.
Advogado: Lorena Lopes Silva (OAB:BA67964)
Advogado: Danilo Moreira Rios (OAB:BA61458)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
[...] Arbitro os alimentos provisórios em 1,5 ( hum e meio salário mínimo) sendo um (01) para o filho do casal e meio salário mínimo para a
primeira Requerente, excluindo o IR e a Previdência, incluindo-se o 13º salário, a partir da citação, a ser descontado em folha de pagamento e
depositado na conta de nº 66355271-6, agência nº 001 - Banco NUBANK (260), em nome da Requerente. Oficie-se. Designo o dia 25 de outubro de 2021 ás 11h30min para audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC-FAMÍLIA. (Art. 695 CPC).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8085887-94.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Marcelo Palmeira Do Espirito Santo
Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338)
Reu: Marcelo Ramos Do Espirito Santo
Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122)
Intimação:
[...] Feitas tais considerações e constatando que neste momento, o Requerente necessita do amparo financeiro do Genitor, inclusive para
melhor se dedicar aos estudos e obter êxito profissional, DECIDO arbitrar os alimentos provisionais em 20% dos vencimentos líquidos do
Requerido, excluindo o IR e a Previdência, incluindo-se o 13º salário, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta de nº
0126796-5, agência nº 35718 – Banco Bradesco, em nome do Requerente. Oficie-se a fonte pagadora. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8027312-30.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Helena Abboud Magalhaes
Advogado: Felipe Reboucas De Santana (OAB:BA32608)
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Reu: Luciano Pereira Vianna
Advogado: Monique Peixoto Fernandes Pinto (OAB:BA31854)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Advogado: Gerson Jose Cordeiro Lima (OAB:BA22053)
Advogado: Liliane Maria Florencio Soares (OAB:BA29487)
Advogado: Moema Peixoto Fernandes Goncalves (OAB:BA49783)
Intimação:
[...] Compulsando os autos, observo que o pedido formulado na peça - ID 142048805 não consta da peça exordial e sequer fora apresentado