TJBA 08/03/2022 - Pág. 2028 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Cad 2/ Página 2028
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183)
Reu: Maicon Manoel Dos Santos Pacheco
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:8000779-29.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
RequerenteAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(a)REU: MAICON MANOEL DOS SANTOS PACHECO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado antes mesmo da citação do Requerido.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pelo Autor, para os fins previstos no art. 200,
parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.
Custas recolhidas.
P. Intimem-se.
Arquive-se imediatamente.
Salvador(BA), 3 de março de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8003874-67.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Felipe Dos Santos Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:8003874-67.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
RequerenteAUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Requerido(a)REU: FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado, no ID 178433589, antes mesmo da citação do Requerido.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pelo Autor, para os fins previstos no art. 200,
parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.
Condeno o desistente em eventuais custas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90 do CPC, cujo recolhimento deverá
ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.
P. Intimem-se.