TJBA 10/03/2022 - Pág. 2893 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Cad 4/ Página 2893
AUTOR: GENIVALDO DA SILVA SANTOS e outros (2)
DESPACHO
1- O art. 83 da Lei de Registro Público dispõe sobre a possibilidade de fazer o registro de óbito por meio de atestado de médico ou de
pessoa qualificada, ou em falta deste, mediante a presença de duas testemunhas, que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral,
que puderem atestar a identidade do cadáver. Desse modo, intime-se a parte autora para acostar aos autos atestado médico acerca
do falecimento, ou declaração de duas testemunhas idôneas e qualificadas, com firma reconhecida, que tenham presenciado ou verificado a morte.
VALENTE/BA, 24 de fevereiro de 2020.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000290-96.2015.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valente
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Executado: Jose Edson Silva Cunha
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Executado: Lucineide Lima Silva Cunha
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000290-96.2015.8.05.0272
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOSE EDSON SILVA CUNHA e outros
DESPACHO
1- Intimem-se as partes para informarem se transacionaram sobre a suspensão do processo ou a sua extinção, nos termos do art. 487,
II, b, do CPC, no prazo de 15 dias.
VALENTE/BA, 22 de fevereiro de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000290-96.2015.8.05.0272 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Valente
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Executado: Jose Edson Silva Cunha
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Executado: Lucineide Lima Silva Cunha
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8000290-96.2015.8.05.0272
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOSE EDSON SILVA CUNHA e outros
DESPACHO
1- Intimem-se as partes para informarem se transacionaram sobre a suspensão do processo ou a sua extinção, nos termos do art. 487,
II, b, do CPC, no prazo de 15 dias.
VALENTE/BA, 22 de fevereiro de 2021.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE