TJBA 11/03/2022 - Pág. 12 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
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sional que a interditanda não fala, não deambula e depende de auxílio para todas as necessidades básicas de manutenção de vida e
de higiene diária, mantendo-se alimentada por sonda nasoenteral”.
Desta forma, mesmo a título de cognição sumária e superficial, vislumbra-se presente tanto o requisito da probabilidade do direito alegado, quanto do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem qualquer perigo de irreversibilidade.
Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, com fundamento no artigo 300 do CPC/15, para nomear a requerente,
JALMIRA BORGES GOMES MOCO, como Curadora Provisória da interditanda MARIA MARQUES BORGES GOMES.
Expeça o respectivo Termo de Curatela Provisória.
INTIME-SE a requerente (Mandado), e sua advogada (DJE), do teor da presente decisão, advertindo a requerente que deverá comparecer ao Cartório para assinar o respectivo termo.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Ademais, faz-se oportuno destacar que o art. 751, CPC/15, determina que “o interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares
e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil,
devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.”
Designo, portanto, audiência para entrevista pessoal com o interditando.
Intime-se o Ministério Público sobre esta decisão, bem como sobre a data agendada para audiência.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de
mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a
segunda via como instrumento hábil para tal.
Amélia Rodrigues(BA), 9 de março de 2022.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000564-69.2021.8.05.0007 Curatela
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Requerente: J. B. G. M. R. C. C. J. B. G. M.
Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790)
Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307)
Requerido: M. M. B. G.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES/BA
R. Raulindo Bastos dos Santos, s/n – Itapicuru CEP: 44230-000 Fonefax: (75) 3242-2318
Proc. nº: 8000564-69.2021.8.05.0007 - Curatela
REQUERENTE: JALMIRA BORGES GOMES MOCO
REQUERIDO: MARIA MARQUES BORGES GOMES
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, em cumprimento do Provimento 10/2008-GSEC, de ordem do MM. Juiz, determino a prática do seguinte ato:
“ INTIME-SE a parte autora, por seu Advogado, via DJE, para comparecer a Audiência de Realização de Entrevista, Designada para
o dia 29 de março de 2022 às 10h20min, que ocorrerá por meio de videoconferência. Caso o participante utilize um computador, a
orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5134841.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: Extensão 5134841.
Amélia Rodrigues/BA, 10 de março de 2022.
Ana Lucia Pereira Lessa
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000564-69.2021.8.05.0007 Curatela
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Requerente: J. B. G. M. R. C. C. J. B. G. M.
Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790)
Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307)
Requerido: M. M. B. G.