TJBA 21/03/2022 - Pág. 1598 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
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ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
ESPÓLIO: ARACELI NASCIMENTO TRINDADE
Advogado(s): ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB:BA42370-A)
DESPACHO
Diante da interposição de embargos de declaração em face da decisão terminativa proferida nesses autos, encaminhem-se à
Secretaria para arquivamento e baixa apenas do presente incidente.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 17 de março de 2022.
Desembargador Jatahy Júnior
Relator
4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Osvaldo de Almeida Bomfim
DESPACHO
8009393-60.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Municipio De Brejolandia
Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767)
Agravado: Cassilda Moreira De Souza
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Agravado: Elitania Silva Santos Fernandes
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Agravado: Erica Lidiana Oliveira Frota
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Agravado: Geyza Dorado Silva
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Agravado: Gelsa Neres Dos Santos Passos
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Agravado: Kadima Patricia De Almeida Oliveira
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Agravado: Lucelia Silva Dos Santos
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Agravado: Eniandro De Sousa
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8009393-60.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA
Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767)
AGRAVADO: CASSILDA MOREIRA DE SOUZA e outros (7)
Advogado(s): LUIS RICARDO COSTA ALMEIDA (OAB:BA66895)
DESPACHO
Diante da oposição de agravo interno, aguardem os autos em Secretaria.
Após o julgamento do referido recurso, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de março de 2022.
Desembargador Jatahy Júnior
Relator
4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DECISÃO