TJBA 22/03/2022 - Pág. 2013 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Cad 4/ Página 2013
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE OLINDINA
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PROCESSO: 8000178-59.2022.8.05.0183
CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) / [Estupro de vulnerável]
AUTOR:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OLINDINA-BA
RÉU: DANIEL DA SILVA CRUZ
DESPACHO
Vistos etc.
Habilite-se, preservando-se o sigilo das diligências em curso (Súmula Vinculante nº 14).
Olindina/BA, 16 de março de 2022.
(assinado eletronicamente)
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Juiz
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000073-12.2008.8.05.0184 Interdição/curatela
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Maria Do Carmo Lima Fernandes
Advogado: Sergio Luciano Santana Pereira (OAB:BA14226)
Requerido: Sebastiao Lima Fernandes
Intimação:
Assim sendo, considerando que a parte Autora não promoveu o andamento do processo e não manifestou interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte
Autora (exceto em caso de isenção legal), observando-se eventual suspensão do pagamento, caso seja amparada pela assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa, observadas as formalidades legais. Oliveira dos Brejinhos/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES. Juiz de
Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000038-84.2012.8.05.0031 Interdição/curatela
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Luzia Maria Nepomuceno Da Silva
Advogado: Alex Sandro Chagas Dourado (OAB:BA17662)
Requerente: Ormesinda Maria Do Espirito Santo Sousa
Requerido: Sebastião José Da Silva
Requerido: Marinaldo Monteiro
Intimação:
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação. Tendo este magistrado iniciado recentemente o
exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do
próximo ato a ser realizado. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da
justiça (art. 133). Isto posto, tendo em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como
requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono. Fica a parte advertida
que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este
fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Oliveira dos Brejinhos/BA, data registrada no sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto