TJBA 22/03/2022 - Pág. 2014 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Cad 4/ Página 2014
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
8000397-74.2019.8.05.0184 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: Emilia Rodrigues De Araujo
Advogado: Edvando Oliveira Santos (OAB:BA23418)
Reu: Hermelina Francisca De Araujo
Intimação:
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação. Tendo este magistrado iniciado recentemente o
exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do
próximo ato a ser realizado. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da
justiça (art. 133). Isto posto, tendo em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como
requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono. Fica a parte advertida
que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim,
mero pedido de prosseguimento do feito. Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação. Após o prazo, voltem
os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira dos Brejinhos/BA, data registrada no sistema. FELIPE DE ANDRADE
ALVES - Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000043-93.2016.8.05.0184 Petição Cível
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Jose Elias Seibert Santana Junior (OAB:BA38746)
Requerido: Clecio Luis Rego Novais-me
Intimação:
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação. Tendo este magistrado iniciado recentemente o
exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do
próximo ato a ser realizado. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da
justiça (art. 133). Isto posto, tendo em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como
requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono. Fica a parte advertida
que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim,
mero pedido de prosseguimento do feito. Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação. Após o prazo, voltem
os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira dos Brejinhos/BA, data registrada no sistema. FELIPE DE ANDRADE
ALVES - Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000135-71.2016.8.05.0184 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: Maria Dalva Mendes Porto
Advogado: Hilda Maria Dos Santos Alencar (OAB:BA44324)
Reu: Municipio De Oliveira Dos Brejinhos/ba
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343)
Terceiro Interessado: Cleriston Uaide Reis Guedes Pereira
Intimação:
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação. Tendo este magistrado iniciado recentemente o
exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do
próximo ato a ser realizado. O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da
justiça (art. 133). Isto posto, tendo em vista o lapso temporal sem movimentação dos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como