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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 - Página 4627

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TJBA 24/03/2022 - Pág. 4627 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022

Cad 2/ Página 4627

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001310-68.2022.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Aline De Lima Maia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Roger Italo De Azevedo Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001310-68.2022.8.05.0146
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS c/c ALTEAÇÃO DO REGIME DE VISITAS
AUTOR: APOLO PIETRO MAIA DA SILVA, representado por sua genitora, a Sra. ALINE DE LIMA MAIA
RÉU: ROGER ITALO DE AZEVEDO SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS c/c ALTEAÇÃO DO REGIME DE VISITAS, tendo a parte requerente pleiteado
a desistência da ação, conforme termo de audiência de ID nº 187000028.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados. Decido.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e para que possa surtir seus
jurídicos e legais efeitos, julgando o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, face a gratuidade processual deferida.
Não vislumbro interesse recursal.
Proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006465-86.2021.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. L. N. C.
Advogado: Barbara Nogueira De Souza (OAB:PE42653)
Advogado: Moema Oliveira Cavalcanti (OAB:BA32355)
Requerido: D. C. M. J.
Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:PE30950)
Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006465-86.2021.8.05.0146
DIVÓRCIO LITIGIOSO CONVERTIDO EM CONSENSUAL
REQUERENTE: MARIA LUIZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

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