TJBA 25/03/2022 - Pág. 1116 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 8024299-55.2021.8.05.0000, de Camaçari,tendo como
litigantes os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à
unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo, pelas razões adiante expostas.
Salvador, data registrada no sistema. .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8033002-72.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099-A)
Agravado: Antonio Carvalho Feitosa
Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033002-72.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MILLA CERQUEIRA MENEZES
AGRAVADO: ANTONIO CARVALHO FEITOSA
Advogado(s):CARLOS AMADO FLORES CAMPOS
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROPOSTA SOB O CPC/73. SEGUNDA FASE. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ACIONADO. FORMA MERCANTIL. INOBSERVÂNCIA. CONTAS CLARAS E INTELIGÍVEIS, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA. CASO CONCRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTRATOS E DEMONSTRATIVOS. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA. CONTAS. REJEIÇÃO NO 1º GRAU. ACERTO DO JULGADOR. MANUTENÇÃO. RECURSO.
IMPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 8033002-72.2021.8.05.0000, de Inhambupe, tendo como
litigantes os acima nominados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à
unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo, pelas razões adiante expostas.
Salvador, data registrada no sistema. .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8009752-10.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Pablo Vieira Barreiros Barreto
Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802-A)
Agravado: Departamento Estadual De Transito Da Bahia - Detran
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916-A)
Agravado: Departamento Estadual De Transito
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8009752-10.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO
Advogado(s): PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO
AGRAVADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA BAHIA - DETRAN e outros
Advogado(s):MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO IMPUTADO MOTORISTA INFRATOR. ACERTO DA DECISÃO DE 1º GRAU. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA