TJBA 29/03/2022 - Pág. 521 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
Cad 2/ Página 521
Parte Passiva: REQUERIDO: SIAS
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime a requerente para efetuar o pagamento inicial das custas, se não conseguir demonstrar (por contracheque, declaração do
IRPF, etc) que está sob o amparo da gratuidade da justiça.
Conforme se colhe da certidão de óbito apresentada, a falecida deixou bens. Assim sendo, devem esses ser relacionados, informando-se, ainda, sobre o ajuizamento da competente ação de inventário (se for o caso).
Apresente a certidão de óbito de todos irmãos da requerente, uma vez que a informação acostada na petição inicial, é de
que existiam 4 (quatro) irmãos, mas nos autos constam apenas a certidão de óbito de 2 (dois), Graça Leda Duarte Fraga (ID
183489068) e Gustavo Eduardo Duarte Fraga (ID 183489072). Há de juntar os documentos identificatórios (com fotos e assinaturas, porventura faltantes).
Apresente a certidão expedida pelo INSS indicando a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pelo de
cujus. A certidão do INSS poderá ser obtida através do site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. Se a falecida tiver vinculação com outro ente previdenciário, informar.
Apresente declaração firmada, de próprio punho e “sob as penas da lei”, indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial outros filhos e companheiro(a).
Em atenção à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, apresentar Certidão de Existência ou Inexistência de
Testamento, que poderá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de
Serviços Compartilhados - CENSEC ( www.censec.org.br) - (art. 618, V c/c 620, I, do CPC)
Atente-se para o que normatiza o caput do artigo 794 do Código Civil Brasileiro, in verbis: “No seguro de vida ou de acidentes
pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dividas do segurado, nem se considera herança para
todos os efeitos de direito”.(Art. 794 CCB). Explique a requerente se é situação incidente.
Prazo de quinze dias.
I.P.
SALVADOR/BA, 14 de março de 2022
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8031247-73.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. A. D. J.
Advogado: Sergio Santos Silva Junior (OAB:BA59453)
Requerido: L. C. A. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8031247-73.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JOCIVALDO ALVES DE JESUS
Advogado(s): SERGIO SANTOS SILVA JUNIOR (OAB:BA59453)
REQUERIDO: LUIS CLAUDIO ALVES DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.,
Defiro a AJG provisoriamente.
Intime-se o requerente para, em 15 dias:
1) juntar o seu RG (frente e verso); e
2) informar se o requerido possui bens e explicar o porquê do processo ter sido colocado sob sigilo.
Independente do cumprimento das providências acima, abra-se vista ao Ministério Público para à análise do pleito tutelar de
urgência.
P. R. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de março de 2022.
Edson Pereira Filho
Juiz de Direito