TJBA 29/03/2022 - Pág. 522 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
Cad 2/ Página 522
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8033764-51.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luis Alberto Piauhy Palmeira
Advogado: Ramon Jonde Monteiro De Carvalho (OAB:BA29989)
Requerido: Hugo Palmeira Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 8033764-51.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: CURATELA (12234) - [Nomeação]
Parte Ativa: REQUERENTE: LUIS ALBERTO PIAUHY PALMEIRA
Parte Passiva: REQUERIDO: HUGO PALMEIRA DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem-se atestado de boa saúde física e mental, bem como certidão de antecedentes criminais (estadual e federal) relativos ao autor e pretenso curador.
Esclareça-se e comprove-se a existência de bens em nome do acionado, bem como valores percebidos pelo mesmo.
Cumpridas as diligências, sigam os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 22 de março de 2022
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8077002-28.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Fnc Comercio E Participacoes Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8077002-28.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
EXECUTADO: FNC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no lapso de 10(dez) dias, já dobrado, manifestar interesse
no seguimento do feito, requerendo o que entender pertinente.
CONCLUSO decorrido aquele.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de novembro de 2021
Belª. Márcia Gottschald Ferreira
Juíza de Direito Auxiliar
(Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021)