TJBA 30/03/2022 - Pág. 2014 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
Cad 2/ Página 2014
Advogado: Ramon Romany Moradillo Pinto (OAB:BA39692)
Advogado: Tilson Ribeiro Santana (OAB:BA2768)
Advogado: Oberto Francisco Da Silva (OAB:BA23435)
Advogado: Fernanda Souza Cardoso (OAB:BA39711)
Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A)
Advogado: Gabriel De Menezes Rezende (OAB:BA44891)
Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (OAB:BA25104)
Advogado: Thalita Coelho Duran (OAB:BA35367)
Autor: P. F.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
Processo: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA n. 8001791-78.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
AUTOR: POLICIA FEDERAL
Advogado(s):
REU: Em segredo de justiça
Advogado(s): THALITA COELHO DURAN (OAB:BA35367), CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (OAB:BA25104), GABRIEL DE MENEZES REZENDE (OAB:BA44891), CLEBER NUNES ANDRADE (OAB:BA944-A), FERNANDA SOUZA CARDOSO
(OAB:BA39711), OBERTO FRANCISCO DA SILVA (OAB:BA23435), TILSON RIBEIRO SANTANA (OAB:BA2768), RAMON ROMANY MORADILLO PINTO (OAB:BA39692), JOAO PAULO CARDOSO DE PINHO (OAB:DF63622), ISAAC DA CUNHA OLIVEIRA (OAB:BA34239), DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA63433), HILTON FONTES DE LACERDA NETO (OAB:BA45154),
POLIANE FRANCA GOMES (OAB:BA55038), HUGO LIMA GONCALVES (OAB:BA34876), GILDO LOPES PORTO JUNIOR
(OAB:BA21351), NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA61090), ANA PAULA MOREIRA GOES (OAB:BA30700), ADAO
RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA43214), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB:SP155216), ROSALVO
TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202)
DESPACHO
R.H.
Considerando a decisão constante do ID 187557431, de lavra do Juiz Federal da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal
- RN, que deferiu a inclusão emergencial do representado Antônio Dias de Jesus naquela unidade prisional, DETERMINO que
sejam intimados o Ministério Público e a Defesa do preso ANTÔNIO DIAS DE JESUS para conhecimento da referida decisão,
bem como para que, no prazo de 05 dias, requeiram o que entenderem pertinente.
Compulsando os autos, verifica-se decisão de lavra da juíza de direito da VEP do Distrito Federal (ID. 187899838), que autorizou o recambiamento definitivo do representado THALES CRISTIAN DE JESUS MOTA - cujo mandado de prisão foi cumprido
naquela localidade - para o Estado da Bahia, solicitando que esta especializada providenciasse a remoção do referido preso.
Assim, considerando o constante na decisão de ID. 187899838, DETERMINO ao cartório que adote as providências necessárias
para a realização da transferência de Thales Cristian de Jesus Mota para uma das unidades prisionais de Salvador/BA, com
comunicação prévia à Corregedoria de Presídios deste TJBA.
De igual modo, uma vez que os representados ALDACI DOS REIS SOUZA (Conjunto Penal de Teixeira de Freitas/BA), EDSON
VALDIR SOUZA SILVA (Presídio de Teófilo Otoni/MG), MIGUEL AVELINO DA SILVA FILHO (Delegacia da Polícia Federal de
Chapecó/SC), ADEMIR OTAVIANO GOUVEIA (Delegacia da Polícia Federal de Campinas/SP), e MAICON IGO BARBOSA MOREIRA (Superintendência Regional da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS), tiveram os mandados de
prisão expedidos contra si cumpridos em cidades diversas e, portanto, encontram-se custodiados em unidades prisionais fora
desta cidade do Salvador/BA, conforme ofício de ID 187138154, DETERMINO ao cartório que promova o quanto necessário para
viabilizar a transferência dos referidos representados para uma das unidades prisionais da cidade de Salvador/BA, com prévia
comunicação da Corregedoria de Presídios do TJBA.
Por fim, considerando que os juízos das localidades fora da cidade de Salvador/BA, os quais cumpriram os mandados de prisão
dos representados, não fizeram as necessárias audiências de custódia, designo o dia 31/03/2022, às 09 horas, para a realização
das audiências de custódia dos representados ALDACI DOS REIS SOUZA, EDSON VALDIR SOUZA SILVA, MIGUEL AVELINO
DA SILVA FILHO, ADEMIR OTAVIANO GOUVEIA, MAICON IGO BARBOSA MOREIRA e THALES CRISTIAN DE JESUS MOTA,
a ser realizada por meio de audiência virtual/videoconferência, através da Plataforma LifeSize, devendo o cartório providenciar o
contato com as unidades em que se encontram custodiados os mesmos, a fim de viabilizar suas participações no ato.
De logo, informo o link para acesso à audiência virtual no sistema LifeSize: https://call.lifesizecloud.com/729267, para que as
partes façam a chamada virtual para este ambiente do juízo no dia da audiência, meia hora antes do ato.
Intimações e requisições necessárias.
Intimem-se. Publique-se.
SALVADOR/BA, 29 de março de 2022.
Vicente Reis Santana Filho
Juiz de Direito