TJBA 31/03/2022 - Pág. 2895 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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1. Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo e determino a intimação do recorrido para que interponha as contrarrazões recursais no prazo de lei. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas e homenagens
de praxe.
2. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 29 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8002163-44.2021.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Embargante: Ary Peixoto Leal
Advogado: Ubirajara Da Costa Leal (OAB:BA59403)
Embargado: Municipio De Camacari
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8002163-44.2021.8.05.0039
EMBARGANTE: ARY PEIXOTO LEAL
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMACARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
1. Consta na certidão de óbito colacionada no ID 187705267 notícia acerca do falecimento da parte embargante, de modo que a
suspensão do processo é a medida que se impõe, ex vi do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
2. Ante o exposto:
2.1. Forte no art. 313, I, do C.P.C., determino a suspensão do feito;
2.2. Tenho como cabível a habilitação do espólio ou dos herdeiros. Para este fim, na forma dos arts. 110 e 689 do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a) causídico(a) da parte embargante para, em até 15 (quinze) dias, promover a habilitação
do espólio (com indicação do inventariante e juntada do respectivo termo) ou, à míngua de inventário, de todos os herdeiros da
parte falecida (fazendo prova do referido estado e regularizando a representação processual).
3. Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 25 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8002158-22.2021.8.05.0039 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Mha Engenharia Ltda
Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681)
Executado: Municipio De Camacari
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000