TJBA 01/04/2022 - Pág. 10 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8084124-24.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Revisão]
Requerente : REPRESENTANTE: PATRICIA MATOS DE ALMEIDA
AUTOR: PATRICIA MATOS DE ALMEIDA
Requerido : REU: NILTON GONCALVES CAETANO
Trata-se de apreciar erro material na decisão de ID nº 139398660, no que tange a divergência entre o numero e a escrita por
extenso no percentual fixado a título de alimentos provisórios.
O erro percebido pelo juízo é evidente, perceptível à primeira vista e sem necessidade de maior exame, de modo que é de rigor
a pronta correção.
Pelo exposto, na forma do que dispõe o art. 494, inc. I, do CPC, corrijo o erro material contido na decisão de ID nº 139398660,
para que onde se lê: “Arbitro os alimentos provisórios no percentual de 30% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do Sr. NILTON GONÇALVES CAETANO.” passe a constar: “Arbitro os alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) dos
rendimentos brutos do Sr. NILTON GONÇALVES CAETANO”, mantidos os demais termos.
PIC
Salvador, 25 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8059266-60.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: J. C. R. D. S.
Advogado: Paulo Soares De Freitas (OAB:BA35286)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Executado: A. L. R. S.
Advogado: Rita Cristina Maria Amaro Dos Santos (OAB:BA40369)
Advogado: Hilda Claudia Dos Santos Damasceno (OAB:BA43794)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@
tjba.jus.br
Processo nº : 8059266-60.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Casamento]
Requerente : EXEQUENTE: JANDERSON CALDAS RODRIGUES DOS SANTOS
Requerido : EXECUTADO: ANA LEIA REIS SOUZA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Executada/Apelada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação.
Salvador, 17 de janeiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Victor Souza Bastos
Analista Judiciário
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO MÔNACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IANDRA RIBEIRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS