Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJBA 01/04/2022 - Pág. 9 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

Cad 2/ Página 9

Requerentes : JACQUELINE DE JESUS SILVA, ROGERIO RIBEIRO DA SILVA
Determino que os Requerentes sejam intimados, através de seu advogado, para que emende a inicial no que se refere ao valor
da causa, bem como comprovem o estado de hipossuficiência dos mesmos. Prazo de lei, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito.
Publique-se.
Salvador, 07/01/2022 .
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

3ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8011802-69.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Robemilson Malaquias Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Robemilson Malaquias Oliveira
Advogado: Káthia Maria Brandão De Velloso Ramos (OAB:BA10505)
Requerente: Sandra Maria De Almeida Assis
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8011802-69.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerente : REQUERENTE: ROBEMILSON MALAQUIAS OLIVEIRA
Requerido : REQUERENTE: SANDRA MARIA DE ALMEIDA ASSIS
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por ROBEMILSON MALAQUIAS OLIVEIRA e SANDRA MARIA DE
ALMEIDA ASSIS, qualificados nos autos e assistidos por Advogado regularmente habilitado nos autos.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, decretando o
divórcio do casal com extinção do vínculo matrimonial, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos dos art. 487,
III, b, do novo CPC, determinando a expedição dos competentes mandados, voltando a cônjuge a usar seu nome de solteira.
Sem custas, face a gratuidade deferida e sem honorários.
Após as formalidades legais, arquive-se com baixa.
PRI.
Salvador, 12 de fevereiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8084124-24.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: P. M. D. A.
Advogado: Alexandre Marcio Souza Santos (OAB:BA31849)
Autor: P. M. D. A.
Advogado: Alexandre Marcio Souza Santos (OAB:BA31849)
Reu: N. G. C.
Intimação:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo