Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 - Página 1109

  1. Página inicial  > 
« 1109 »
TJBA 01/04/2022 - Pág. 1109 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

Cad 2/ Página 1109

Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº:0051417-28.2010.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: AURORA DAS NEVES OLIVEIRA
Requerido(a)REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Revisional de Contrato, ajuizada por Aurora das Neves Oliveira em face de Banco Volkswagen S.A.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes informaram a celebração de um acordo extrajudicial visando por fim à demanda,
requerendo a sua homologação judicial e arquivamento do processo (ID. 36285448).
É o relatório. Decido.
A transação é o acordo de vontade entre as partes, que resolvem por fim ao litígio por meio de concessões recíprocas. Nessa
hipótese, não cabe ao magistrado adentrar nas questões de mérito da avença, devendo apenas zelar pela observância dos requisitos formais do negócio jurídico e afastar eventuais vícios no consentimento das partes.
Tratando-se de acordo sobre direitos contestados em juízo, estabelece o art. 842 do Código Civil, que tal avença deverá ser feita
por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC),
valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes
convier.
Amparada em tais razões, homologo a transação celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte ré, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos na procuração e na forma indicada na petição de ID. 37096699, autorizando o levantamento das quantias depositadas em conta judicial
vinculada ao presente processo, com todos os seus acréscimos.
Dê-se baixa em eventuais anotações inseridas por este juízo nos órgãos de restrição ao crédito.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas processuais remanescentes devidamente recolhidas pela parte ré (ID. 116139927).
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P. R. Intimem-se.
Salvador/BA, 29 de março de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ESO

9ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0081228-33.2010.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Gerusa De Souza Andrade
Advogado: Gerusa De Souza Andrade (OAB:BA598-B)
Impugnado: Maria De Fatima Silva Carvalho
Advogado: Larissa Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA28054)
Advogado: Genaldo Lemos Do Couto (OAB:BA3676)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo