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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 - Página 122

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TJBA 01/04/2022 - Pág. 122 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

Cad 2/ Página 122

Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andre Pereira Santos
Advogado: Ana Carolina De Alencar Wanderley (OAB:BA38309)
Advogado: Caio Conceicao Cruz Oliveira (OAB:BA37242)
Advogado: Marcus Vinicius Fernandes Dos Santos (OAB:BA37097)
Advogado: Flavia Bittencourt Pamplona (OAB:BA32351)
Interessado: Ana Carolina Silva Santos
Terceiro Interessado: Márcia Santos Silva
Terceiro Interessado: ‘’defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8113321-24.2021.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. L. D. M.
Advogado: Joziele Da Cruz Lemos (OAB:BA60192)
Requerido: N. D. V. D. A. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 8113321-24.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: EDUARDO LEMOS DE MATOS
Advogado(s): JOZIELE DA CRUZ LEMOS (OAB:BA60192)
REQUERIDO: nilda das virgens dos anjos rocha
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por EDUARDO
LEMOS DE MATOS em face de NILDA DAS VIRGENS DOS ANJOS ROCHA, através do qual se pretende a regulamentação
liminar de visitas em favor da menor HELOISA ROCHA DE MATOS,.
Aduz o requerente, em apertada síntese, que a requerida vem impedindo o pai de ver a sua filha, colocando dificuldades e imposições.
Isto posto, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para regulamentação do direito de convivência.
Instado a se manifestar, o Ministério Público no ID 150097806, pugnou pelo indeferimento da medida de urgência pleiteada pelo
Autor, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência previstos no
art. 300 do CPC.

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