TJBA 01/04/2022 - Pág. 2 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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Amélia Rodrigues/BA, 31 de março de 2022.
Ana Lucia Pereira Lessa
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000481-53.2021.8.05.0007 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Autor: Juceli De Jesus Dantas
Advogado: Vicente Dessa Peixoto Neto (OAB:BA38791)
Reu: Municipio De Amelia Rodrigues
Advogado: Willian Cerqueira (OAB:BA62181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
AMÉLIA RODRIGUES
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Dr. Gervásio Bacellar
Rua Raulino Bastos dos Santos, s/n, CEP 44.230-000
Telefone: (75) 3242-2318 / 2046
8000481-53.2021.8.05.0007
AUTOR: JUCELI DE JESUS DANTAS
Nome: JUCELI DE JESUS DANTAS
Endereço: Rua Doutor Aloisio de Castro, 81, 81, Rua Doutor Aloisio de Castro, 81, AMéLIA RODRIGUES - BA - CEP: 44230-000
REU: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES
Nome: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES
Endereço: Av. Justiniano Silva, 98, Centro,, Av. Justiniano Silva, 98, Centro,, AMéLIA RODRIGUES - BA - CEP: 44230-000
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a natureza da postulação, não sendo caso das matérias e procedimentos definidos no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 12.153,
de 22/12/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em sendo atribuído, como foi, à causa valor
inferior ao “teto” de 60 (sessenta) salários mínimos, está, em tese, ex vi do disposto no § 4º, do art. 2º, do predito diploma legal, configurada a competência de natureza ABSOLUTA do reportado Juizado.
Deste modo, o feito tramitará pelo procedimento da Lei n. 12.153/2009, com isenção de custas nesta instância (Enunciado da Fazenda
Pública n. 09 - FONAJE).
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no
prazo que assino em 30 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar,
de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Com a(s) resposta(s) nos autos:
Se a parte ré se manifestar pela possibilidade de conciliação.
1) Inclua o feito na pauta de audiência de conciliação por videoconferência.
Após, intimem-se as partes, através dos seus representantes legais, do dia, hora e condições para acessar a sala de audiência, que
será presida pela conciliadora e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art.
7º, da Lei n. 12.153/2009), bem como toda a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá
ser apresentada até a instalação da audiência supra designada (art. 9º).
A intimação da parte autora será efetuada na pessoa de seu advogado.
Existindo preliminares na defesa do réu a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre as mesmas.
2) Sem a parte ré se manifestar pela não possibilidade de conciliação.
De imediato, sem a necessidade novo despacho, intime a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a (s) preliminar (es) constante (s) na contestação apresentada pelo réu, caso existam.
Em seguida os autos deverão ser colocados conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intime-se.
Amélia Rodrigues, 4 de outubro de 2021
Alessandra Santana Soares
Juíza de Direito em Substituição
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