TJBA 01/04/2022 - Pág. 2191 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
Cad 4/ Página 2191
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
EXEQUENTE: RAFAELA DOS SANTOS BARBOSA e outros
Advogado(s): THIAGO QUEIROZ GUIRRA (OAB:BA31356)
EXECUTADO: EDIOMAR NUNES BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO
Devidamente citado, no ano de 2016, fora dado o prazo legal para que o executado comprovasse o pagamento do débito ou justificar
a falta de pagamento. Entretanto, o acionado deixou transcorrer o citado prazo, sem apresentar justificativa, a teor da certidão juntada
no ID 3354345.
Em fevereiro de 2020, o Ministério Público requereu a decretação da prisão civil. Entendo, porém, que algumas considerações precisam ser feitas.
A citação do executado ocorreu há 6 anos (2016). A manifestação ministerial foi oferecida em 2020, em período pré-pandemia, sem
o contexto epidemiológico de COVID, ora vivenciado. Ademais, a alimentanda é maior de idade, ainda que tal fato não permita a exoneração por si.
Ante o exposto, antes de decretar a prisão civil, entendo salutar intimar a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do
feito no prazo de 10 dias, atualizando, inclusive os débitos alimentares.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Saúde/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO
8000210-28.2015.8.05.0242 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Saúde
Requerente: Dilma Edite De Jesus
Advogado: Marcelo Pereira Da Silva (OAB:BA22555)
Requerido: Genivaldo Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
Processo nº: 8000210-28.2015.8.05.0242
Classe- Assunto: [Guarda]
Orgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
Autor (a): REQUERENTE: DILMA EDITE DE JESUS
Advogado (a): Advogado(s) do reclamante: MARCELO PEREIRA DA SILVA
Endereço: Nome: DILMA EDITE DE JESUS
Endereço: Rua João de Lima Azevedo, 156, casa, Vila Lelinha, SAúDE - BA - CEP: 44740-000
Réu: REQUERIDO: GENIVALDO DOS SANTOS
Advogado (a):
Endereço: Nome: GENIVALDO DOS SANTOS
Endereço: Rua Alcides Dantas, Centro, SAúDE - BA - CEP: 44740-000
DESPACHO
Juntado atestado de óbito do requerido.
Ao Ministério Público para regular manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos.
Saúde/ BA, 9 de fevereiro de 2022
Saúde/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO
8000451-94.2018.8.05.0242 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Saúde