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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 - Página 2307

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TJBA 01/04/2022 - Pág. 2307 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

Cad 4/ Página 2307

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000273-20.2010.8.05.0258
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
AUTOR: MARCOS AURÉLIO RIBEIRO ARRUDAS
Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800)
REU: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
Advogado(s): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB:RJ114798), FERNANDA ROSA CARDOSO SILVA
(OAB:RJ150685)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a decisão que fixou a competência deste juízo pata julgar a ação já transitou em julgado, como se observa da certidão de Id. 28283815 do processo 0001023-22.2010.8.05.0258 que encontra-se em apenso, deve-se retomar o andamento processual.
Contudo, será necessário chamar o feito à ordem, pois foi determinada a especificação de produção novas provas (Id. 28270208) pelas
partes, sem que fosse oportunizado à parte autora a impugnação à contestação apresentada no Id. 28270180, fls. 50/66.
Assim, regularizando o feito, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e intimem-se as partes para,
no mesmo prazo, informarem se desejam produzir outras provas, especificando-as, sendo insuficiente o mero pedido de produção de
provas
Após, venham conclusos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado de intimação.
TEOFILÂNDIA/BA, 29 de março de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
0000273-20.2010.8.05.0258 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Marcos Aurélio Ribeiro Arrudas
Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800)
Reu: Fundacao Vale Do Rio Doce De Seguridade Social Valia
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel (OAB:RJ114798)
Advogado: Fernanda Rosa Cardoso Silva (OAB:RJ150685)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000273-20.2010.8.05.0258
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
AUTOR: MARCOS AURÉLIO RIBEIRO ARRUDAS
Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800)
REU: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
Advogado(s): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB:RJ114798), FERNANDA ROSA CARDOSO SILVA
(OAB:RJ150685)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a decisão que fixou a competência deste juízo pata julgar a ação já transitou em julgado, como se observa da certidão de Id. 28283815 do processo 0001023-22.2010.8.05.0258 que encontra-se em apenso, deve-se retomar o andamento processual.
Contudo, será necessário chamar o feito à ordem, pois foi determinada a especificação de produção novas provas (Id. 28270208) pelas
partes, sem que fosse oportunizado à parte autora a impugnação à contestação apresentada no Id. 28270180, fls. 50/66.
Assim, regularizando o feito, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e intimem-se as partes para,
no mesmo prazo, informarem se desejam produzir outras provas, especificando-as, sendo insuficiente o mero pedido de produção de
provas
Após, venham conclusos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado de intimação.
TEOFILÂNDIA/BA, 29 de março de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO

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