TJBA 01/04/2022 - Pág. 4428 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, decido pelo RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, determinando seja imediata e urgentemente posto em liberdade IVONILDO SANTOS DA SILVA, se por outro motivo não estiver
preso.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, remento-o à autoridade sob cuja custódia se encontrar o custodiado, à qual incumbirá verificar e
certificar quanto à cláusula “se por al não estiver preso.”
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após a confirmação do cumprimento do alvará de soltura, arquivem-se os autos, com a respectiva
baixa no sistema.
Jequié(BA), 30 de março de 2022.
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
Juíza de Direito
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000773-87.2022.8.05.0141 Providência
Jurisdição: Jequié
Requerente: C. T. D. J.
Requerido: D. P. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Processo n º 8000773-87.2022.8.05.0141(...)Desse modo, considerando a condição de vulnerabilidade relatada, DEFERE-SE a aplicação da medida protetiva de:INCLUSÃO EM SERVIÇOS E PROGRAMAS OFICIAIS OU COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO, APOIO
E PROMOÇÃO DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, assim como, a REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO,
PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO, EM REGIME HOSPITALAR OU AMBULATORIAL, visando salvaguardar os direitos dos infantes,
até ulterior deliberação deste Juízo, o que faço, em conformidade com o art. 101, IV, V, da Lei 8.069/1990.Oficie-se ao Gestor do SUAS
deste Município, encaminhando-se cópia da integralidade dos autos, para que proceda com o acompanhamento do caso e encaminhe
o Plano de Acompanhamento Familiar, no prazo de 30 (trinta) dias.Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Jequié, encaminhando-se cópia da integralidade dos autos, para que proceda ao acompanhamento do caso, com URGÊNCIA. Deverá a Equipe indicar se
a adolescente já era acompanhada pela rede psicossocial e se há eventual necessidade de internação, devendo encaminhar relatórios
periódicos a este Juízo de Direito, com a indicação das ações já realizadas e as programadas e/ou necessárias e ainda pendentes,
no prazo de 15 (quinze) dias.Que sejam os autos encaminhados à psicóloga lotada neste Juízo para realização de estudo psicológico
junto ao adolescente M. L. P. R., no prazo de trinta dias. Ressalte-se que as ações judiciais da competência desta Justiça da Infância e
da Juventude são isentas de custas e emolumentos, conforme preceitua o art. 141, § 2º, do ECA.Dê-se ciência ao Ministério Público.
Atribua-se segredo de justiça ao presente procedimento.Publique-se. Cumpra-se.JEQUIE, 3 de março de 2022 IVANA PINTO LUZ
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA PINTO LUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TACIARA DE ALMEIDA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0700234-56.2021.8.05.0141 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano (art. 163) - AUTOR: M. P. do E. da B. - Vistos, etc. Designo audiência de apresentação, para o dia
31/05/2022, às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do software Lifesize, nos termos estabelecidos pelo Decreto
Judiciário n. 276, de 30 de abril de 2020, em especial Capítulo IV. (...). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001356-72.2022.8.05.0141 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Jequié
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: J. O. M.
Intimação:
Vistos, etc.
Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor do adolescente J. O. M., por suposta prática de Ato Infracional
análogo ao delito tipificado no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal.
É o relatório. Decido.