TJBA 01/04/2022 - Pág. 5 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
Cad 4/ Página 5
Reu: Municipio De Amelia Rodrigues
Advogado: Willian Cerqueira (OAB:BA62181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
AMÉLIA RODRIGUES
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Dr. Gervásio Bacellar
Rua Raulino Bastos dos Santos, s/n, CEP 44.230-000
Telefone: (75) 3242-2318 / 2046
8000480-68.2021.8.05.0007
AUTOR: JOCIANE MARLY DOS SANTOS LIMA
Nome: JOCIANE MARLY DOS SANTOS LIMA
Endereço: Rua Maria Beatriz da Hora, 168, 168, Rua Maria Beatriz da Hora, 168, AMéLIA RODRIGUES - BA - CEP: 44230-000
REU: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES
Nome: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES
Endereço: Av. Justiniano Silva, 98, Centro,, Av. Justiniano Silva, 98, Centro,, AMéLIA RODRIGUES - BA - CEP: 44230-000
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a natureza da postulação, não sendo caso das matérias e procedimentos definidos no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 12.153,
de 22/12/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em sendo atribuído, como foi, à causa valor
inferior ao “teto” de 60 (sessenta) salários mínimos, está, em tese, ex vi do disposto no § 4º, do art. 2º, do predito diploma legal, configurada a competência de natureza ABSOLUTA do reportado Juizado.
Deste modo, o feito tramitará pelo procedimento da Lei n. 12.153/2009, com isenção de custas nesta instância (Enunciado da Fazenda
Pública n. 09 - FONAJE).
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no
prazo que assino em 30 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar,
de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Com a(s) resposta(s) nos autos:
Se a parte ré se manifestar pela possibilidade de conciliação.
1) Inclua o feito na pauta de audiência de conciliação por videoconferência.
Após, intimem-se as partes, através dos seus representantes legais, do dia, hora e condições para acessar a sala de audiência, que
será presida pela conciliadora e/ou pela juíza leiga atuante neste Juízo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art.
7º, da Lei n. 12.153/2009), bem como toda a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá
ser apresentada até a instalação da audiência supra designada (art. 9º).
A intimação da parte autora será efetuada na pessoa de seu advogado.
Existindo preliminares na defesa do réu a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre as mesmas.
2) Sem a parte ré se manifestar pela não possibilidade de conciliação.
De imediato, sem a necessidade novo despacho, intime a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a (s) preliminar (es) constante (s) na contestação apresentada pelo réu, caso existam.
Em seguida os autos deverão ser colocados conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intime-se.
Amélia Rodrigues, 4 de outubro de 2021
Alessandra Santana Soares
Juíza de Direito em Substituição
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000480-68.2021.8.05.0007 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Autor: Jociane Marly Dos Santos Lima
Advogado: Vicente Dessa Peixoto Neto (OAB:BA38791)
Reu: Municipio De Amelia Rodrigues
Advogado: Willian Cerqueira (OAB:BA62181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA