TJBA 04/04/2022 - Pág. 3023 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
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Vistos, etc.
Considerando que os fatos ocorreram na comarca de Lauro de Freitas-BA, deve ser seguida a regra de competência estabelecida pelo CPP, em seu artigo 70.
Assim, não há o que se cogitar de análise acerca da prisão do requerente, devendo o pleito de ID nº 188829324 ser efetivado
naquela comarca.
Intime-se.
Tendo em vista pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, intime-se a vítima, na forma de praxe do cartório, para
que se manifeste sobre o mesmo, no prazo de cinco dias.
Por fim, após a diligência acima, ouça-se o MP.
Camaçari-BA, 1 de abril de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ricardo José Vieira de Santana
Juiz de Direito
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8041315-02.2021.8.05.0039 Autorização Judicial
Jurisdição: Camaçari
Requerente: C. C. D. S.
Advogado: Fernanda Souza Cardoso (OAB:BA39711)
Requerido: F. S. B.
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Terceiro Interessado: F. F. S. B.
Terceiro Interessado: I. V. S.
Terceiro Interessado: A. L. D. C. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara da Infância e Juventude
Fórum Clemente Mariani, Rua Contorno do Centro Administrativo, Térreo, CEP 42800-000, Fone: (71) 3621-8738, Camaçari-BA
- E-mail: [email protected]
DESPACHO
[Viagem ao Exterior]
8041315-02.2021.8.05.0039
CAROLINA CRISTO DE SOUZA
Recebo o presente recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora para que ofereça suas contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 198, inciso II do ECA).
Após, retornem conclusos para fins do art. 198, inciso VII do ECA
Cumpra-se.
Camaçari - BA, (data da assinatura digital)
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0006187-43.2010.8.05.0039 Guarda De Família
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Cristina Bomfim De Souza
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:BA28063)
Requerente: Adriana Da Silva Sant Ana
Advogado: Aurelia Souza Da Silva (OAB:BA10747)
Requerente: Cristiane Bomfim Campos
Advogado: Aurelia Souza Da Silva (OAB:BA10747)
Terceiro Interessado: Luiz Eduardo Sant Ana De Souza
Terceiro Interessado: Monique Pereira De Souza
Ato Ordinatório: